Recuperação judicial é alternativa para empresas que tentam ganhar fôlego contra as dívidas

Natália Guazelli – Escritório Guazelli Advocacia

Modalidade de acordo tem regras específicas e pode ser a salvação para negócios que buscam se recuperar para voltar às atividades

É natural que, em ano eleitoral pós-período de dois anos de pandemia, bem como com a instabilidade econômica causada pelos altos índices de inflação e desemprego, muitas empresas estejam com enormes dificuldades para manter as contas em dia e tenham de recorrer a alternativas para evitar o fim de suas atividades.

Lidar com dívidas nunca é fácil, e a ajuda da Justiça é uma opção que vem sendo amplamente utilizada no Brasil. Trata-se da recuperação judicial, na qual uma empresa em dívida tem dois anos para se reorganizar e quitar todas as suas pendências, voltando, na sequência, às atividades com força e solidez.

De acordo com dados da Serasa Experian, por meio de seu Indicador de Falências e Recuperação Judicial, o país teve 390 pedidos de recuperação judicial no primeiro semestre deste ano, registrando queda de 14,1% nas solicitações frente ao mesmo período do ano anterior. Deste universo, lideram os pedidos as micro e pequenas empresas.

Segundo a advogada especialista em Direito Empresarial, Dra. Natália Guazelli, do escritório Guazelli Advocacia, o objetivo da recuperação judicial é evitar que a empresa tenha de fechar as portas por conta das dívidas, reduzindo as chances, também, de deixar funcionários sem emprego, de fazer consumidores perderem um produto ou serviço, ou mesmo de o Fisco registrar decréscimo na arrecadação de impostos.

“A recuperação judicial, mais do que ser vista como “atestado de fracasso” de um negócio, deveria ser encarada como uma forma de proteção da empresa para que se reorganize e volte às suas atividades com plenitude”, explica a Dra. Natália Guazelli. Segundo ela, a queda no número de pedidos à Justiça não significa, necessariamente, que o cenário econômico tenha melhorado: “Resta saber se a redução no número de pedidos de recuperação judicial não possa estar refletindo um cenário adverso de piora nas condições financeiras de empresários, que eventualmente acreditam que nem a recuperação judicial tenha a capacidade de lhe ajudar a superar as adversidades de caixa”, pondera a advogada.

A recuperação judicial pode ser solicitada tanto pela própria empresa, quanto pelos seus credores. No pedido, são explicados os motivos da crise, por meio da apresentação de balancetes dos últimos três anos, relação completa de credores, listagem de bens particulares dos sócios e administradores, entre outros documentos. Destina-se a sociedades empresariais e empresários individuais, bem como produtores rurais registrados há dois anos ou mais, detentores de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e que não tenham obtido sucesso em operação semelhante nos últimos cinco anos.

“Caso o juiz aceite o pedido, são suspensos por 180 dias os processos de execução e protestos em nome da empresa – o que pode ser renovado, a pedido, por mais 180 dias. Em até 60 dias, a empresa precisa apresentar à Justiça um plano de recuperação com sua proposta de como pagar as dívidas e se manter ativa, que será comunicada aos credores por um administrador nomeado pelo juiz, figura que fiscalizará o processo”, detalha a Dra. Natália Guazelli.

A partir dessa proposta, é realizada uma assembleia com os credores, que decidem sobre a aceitação ou não dos seus termos. Caso o plano seja aprovado, o processo judicial terá duração de dois anos e, na sequência, é arquivado. Mas, se a empresa descumprir o acordo, ou se a assembleia de credores rejeitar a proposta, pode ser pedida a falência da empresa, cujos bens serão leiloados e a renda utilizada para pagamento dos credores por ordem de preferência.

“Os planos de recuperação geralmente incluem descontos nos totais das dívidas, parcelamentos, carência para início do pagamento e até mesmo a fusão com outra empresa, a inclusão de credores como sócios e a divisão da empresa”, conta a especialista. Segundo ela, o plano deve ser factível, pois a dor de cabeça será maior ainda caso os termos não sejam cumpridos. “A ideia da recuperação judicial é que ela tenha viabilidade econômica para todas as partes. Caso contrário, o empresário ficará sujeito a penalidades que lhe trarão consequências indesejadas diretamente com a Justiça”, finaliza a Dra. Natália.