Como escalar o seu time nos dias de jogos da Seleção Brasileira?

Saiba como garantir a segurança jurídica durante os dias de escalas especiais

A Copa do Mundo já vai começar e as dúvidas sobre quais são as possibilidades de gestão dos empregados nos dias dos jogos aumentam. Por isso, é importante saber quais são as possibilidades legais e como podem/ devem ser administradas as jornadas de trabalho neste período.  

Durante a Copa do Mundo no Brasil, em 2014, foi editado um Decreto Presidencial que instituiu feriado nos dias de jogos da seleção brasileira, o que obrigava os empregadores a  liberar os colaboradores nesta data. Na ocasião, quem trabalhava nos dias de jogos deveria ser remunerado em dobro. “Esse decreto trouxe confusão entre os empregadores, muitos achavam que os dias de jogos da seleção eram feriados”, afirma Izabella Alonso Soares, advogada e dona da Alonso Pistun advocacia.  

Na Copa do Qatar, diante da ausência de um decreto em sentido contrário ao de 2014, vale a legislação trabalhista vigente. A lei é clara e delimita as hipóteses em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário não prevendo os períodos de jogos da seleção brasileira. Deste modo o empregador não tem a obrigação de liberar os empregados nos dias dos jogos do Brasil e caso o empregado deixe de ir ao trabalho sem apresentar justificativa, estará sujeito a sofrer descontos no salário e aplicação de medidas disciplinares conforme a gravidade do fato e sua recorrência. A possibilidade de acompanhar os jogos no ambiente de trabalho pode ser cogitada em prol da qualidade do clima organizacional. Outras opções também podem ser avaliadas, por isso, elencamos aqui uma série de medidas e suas implicações jurídicas.  

Liberar o empregado por liberalidade do Empregador 

Ocorre quando é autorizado pelo empregador o encerramento da jornada mais cedo, sendo os empregados liberados para assistir os jogos, sem a obrigação de compensação futura ou realização de desconto referente ao período em que estiverem ausentes dos postos de trabalho. É a opção mais fácil, mas depende do ramo de atividade e realidade da empresa. 

 Assistir os jogos na empresa 

Neste caso caberá a empresa comunicar os empregados que irá disponibilizar um espaço para que juntos possam assistir à seleção brasileira em campo, podendo ser uma oportunidade de confraternização entre os colegas de trabalho. 

O período que estiverem assistindo será considerado como intervalo dentro da própria jornada de trabalho, não havendo a necessidade de desconto ou compensação de horas no futuro. 

Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo com o Sindicato 

É preciso saber se existe alguma regra em Convenção Coletiva prevendo como será tratado o período de jogos da seleção pela categoria profissional. Se não houver a previsão em Convenção Coletiva, a empresa pode buscar tratar diretamente com o Sindicato dos empregados um Acordo Coletivo estabelecendo regras sobre escalas especiais de trabalho, liberações ou compensações de jornada. 

Trabalhar em Home Office 

Nesta modalidade, colaboradores podem assistir aos jogos da Copa do Mundo em casa e se organizam para cumprir a demanda profissional e assistir aos jogos. 

Neste caso o empregado deve ter um Aditivo ao Contrato de trabalho prevendo a modalidade de Teletrabalho específico para o período da Copa do Mundo. Nestes casos, recomenda-se que contenha expressamente as condições que devem ser respeitadas pelo empregado e esperadas pelo empregador. 

Escalas especiais para folga no dia do jogo 

Escalas ou rodízios de trabalho entre empregados é mais uma opção. Ao ser adotada pela empresa, recomenda-se a checagem da possibilidade na Convenção Coletiva e o que for acordado com os empregados e deve estar previsto em documento escrito com a ciência e concordância de todos. 

 Acordo de Compensação e Banco de Horas 

Se a decisão dos gestores for conceder folgas nos dias dos jogos do Brasil com a obrigação de compensação em datas ainda não determinadas, a formalização deverá ser feita da seguinte forma: 

Se as horas forem compensadas no mesmo mês devem estar previstas em acordo individual de Compensação verbal ou escrito, nos termos do artigo 59, § 6º, da CLT: “é lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês”. 

Agora se a compensação de jornada ocorrer fora do mês da sua ocorrência a empresa deve utilizar Banco de Horas, sistema que permite o empregado compensar o empregador pelas horas a menos em que ele deixou de trabalhar com o correspondente aumento da jornada em data futura sem a necessidade de pagamento do adicional de horas extras. 

Se a compensação ocorrer em até seis meses, o Banco de Horas poderá ser formalizado direto entre empregado e empregador, agora se a compensação puder ocorrer em até 12 meses o Banco de Horas deverá ser formalizado entre empresa e sindicato, através de Acordo Coletivo, nos termos do Artigo 59, §§ 2º e 5º: “Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias(…) O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses”. 

O Banco de Horas sem dúvida se adapta bem a esta realidade, empresas que já tem o Banco instituído precisam apenas revisitar as regras estabelecidas no instrumento para verificar se atendem as demandas decorrentes dos jogos da Seleção na Copa. 

Planejamento antecipado 

É recomendado que o empregador junto com o seu RH faça o planejamento com antecedência de como se dará a atividade da empresa durante os períodos de jogos da seleção. O cuidado para não discriminar ou privilegiar empregados que trabalhem no mesmo setor, função deve ser redobrado para manter um tratamento igualitário e quando não for possível que seja combinado e acordado com o grupo como se dará através das escalas ou compensações que forem possíveis. 

Tudo o que for combinado deve ser documentado por escrito para preservar a segurança jurídica destes acordos.