Cumprir obrigações legais da empresa é começar o ano com o pé direito

Natália Guazelli – Advogada Especialista em Direito Empresarial

Relatórios, demonstrativos e balancetes são mais que um dever do gestor: mostram-se como ferramentas essenciais para a tomada de decisão

O começo do ano é momento de preparar as ações para o bom andamento de uma empresa durante os 12 meses seguintes. A primeira palavra que vem à mente é planejamento – e, de fato, ele é fundamental. O que vale ressaltar é que, dentre todos os passos a serem traçados para o período que se inicia, o cumprimento das obrigações tributárias e fiscais deve ser o número 1, independentemente do porte da empresa.

Mais do que entregar ao governo e instituições fiscais os demonstrativos e relatórios de contabilidade, é momento de avaliar a saúde do negócio. Especialista em Direito Empresarial, a advogada Natália Guazelli ressalta que o período inicial do ano é um momento de oportunidade de se diagnosticar e identificar os melhores caminhos para a instituição.

“Comprovar patrimônio e regularidade fiscal da empresa não são mera obrigação do gestor: toda a documentação apresentada a governos, bancos e investidores é importante ferramenta para a tomada de decisões e avaliação sobre uma eventual expansão, mudança de rumo ou correção de direção para que o empreendimento atinja seus objetivos”, explica a advogada.

São inúmeras as obrigações contábeis – e, por isso, ressalta a Natália Guazelli, é tão importante contar com o apoio de um contador, especialista no assunto. Tais obrigações fazem parte da rotina da empresa, desde a sua abertura ao fechamento. “O contador é o profissional apto a reunir os dados e comprovantes a fim de conciliar informações fiscais e apurar faturamento e carga tributária da empresa”, indica a advogada.

Ainda segundo a Natália Guazelli, mesmo que o mês de janeiro não seja o mês de entrega de demonstrações contábeis como o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), a Demonstração das Mutações Relativas ao Patrimônio Líquido (DMPL), a Escrituração Contábil Digital (ECD); e o Sistema Público de Escrituração Digital), este é o momento ideal para reunir as informações e, desde já, começar a preparar a entrega dos relatórios – prevenindo erros e evitando correria de última hora.

A depender do porte da empresa, um ou outro relatório específico é exigido. O que é certo é que a necessidade de realizar um levantamento sobre o ano anterior não é exclusividade de negócios de maior porte: “Os microempreendedores individuais (MEIs), por exemplo, precisam ficar atentos se atingiram ou ultrapassaram, no ano anterior, o limite de faturamento permitido para a categoria. Caso tenham superado R$ 81 mil em 2022, é preciso regularizar a situação”, alerta a advogada.

De fato, neste caso, se o MEI superou o teto de faturamento em até 20%, ele terá de pagar (via DAS suplementar) 6% de imposto calculado sobre a diferença entre o valor apurado e o teto de faturamento. Caso o faturamento tenha sido superior a 20% do teto, é preciso reenquadrar a empresa no regime correto – passando de MEI a microempresa. “Isso é feito pelo portal do Simples Nacional, mas a atuação de um contador é mais do que recomendada”, explica a advogada.

Começar o ano com o pé direito significa ter foco e direcionamento adequados para o cumprimento de todas as obrigações. Só assim o gestor conseguirá planejar as questões essenciais e os investimentos que sua empresa precisará fazer.

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