Carlos Alberto Santana*
A forma de prestação de serviços públicos já passou por vários modelos desde a constituição do Estado Brasileiro. Ao longo dos nossos mais de quinhentos anos, as necessidades foram se transformando, acompanhando o aumento populacional, o desenvolvimento tecnológico e o amadurecimento da nossa governança. A terceirização de vários serviços públicos entra nesse contexto e é um caminho sem volta, pois gera inúmeros benefícios a todos, permitindo ao Estado concentrar-se naquilo que é estratégico à manutenção de sua soberania.
Embora não seja unânime aquilo que é considerado essencialmente estratégico e portanto indelegável pelo Estado, há uma gama de serviços consensualmente terceirizados, que desobrigam o estado de imensas responsabilidades e custos de manutenção da máquina, com contrapartida de eficiência e redução de custos proporcionada pelo mercado privado, respeitadas as balizas definidas pelo poder público, alavancando o crescimento e a produtividade.
Ainda é possível lembrar que, no passado recente, ter uma linha telefônica era luxo, havia fila e o acesso, demorado; era, inclusive, considerada ativo financeiro, declarada no imposto de renda. Depois da privatização, a oferta da telefonia não apenas foi expandida e universalizada, como transformou aquele ativo em pó. De 1998 até hoje, o Serviço de Telefonia Fixo Comutado – SFTP, nome técnico dado ao telefone fixo, vem sendo substituído pela telefonia móvel, através da infraestrutura de fibra ótica por onde trafegam dados, e é amplamente disponível à população.
Há diversas modelagens possíveis na concessão dos serviços públicos, o que torna a discussão mais polêmica, sobretudo na área de infraestrutura, pela sua complexidade, robustez e relevância. Mas é incontestável que o ônus da prestação desses serviços pelo Estado inviabiliza eficiência e excelência no atendimento à população. As rodovias são outro exemplo: aquelas em que ainda é dever do Estado construir, manter e fiscalizar, encontram-se frequentemente em condições mais precárias do que as concedidas. É natural que o Estado esteja sujeito a maior contingência de recursos, frente às suas inúmeras responsabilidades essenciais, ao passo que o privado vencedor de uma determinada concessão tem obrigações muito claras e de alto nível para manter seus contratos.
Menos polêmicos, há diversos outros serviços imperceptíveis no dia a dia do cidadão, que vêm sendo prestados de forma descentralizada, com imensos benefícios a todos, como aqueles relacionados à Tecnologia da Informação. A era digital traz novos desafios a serem equacionados, como proteção de dados e segurança da informação, direitos tão essenciais quanto complexos.
A robustez de infraestrutura necessária à manutenção da segurança da informação tanto em nível físico quanto virtual (nuvem) não é nem imaginada pela maioria de seus usuários. A vulnerabilidade que se enfrenta diante de qualquer falha, muitas vezes não é dimensionada adequadamente. A transformação da tecnologia em commoditie traz uma certa ilusão de facilidade de desenvolvimento e entrega de serviços digitais, mas a segurança da informação deve ser inegociável.
O registro de contratos de veículos financiados junto aos órgãos executivos de trânsito é um exemplo de serviço nem sempre percebido pelo cidadão, mas que, além de fundamental para garantir a segurança jurídica dos contratos, produzindo efeitos contra terceiros, reúne informações absolutamente sensíveis e um alto grau de complexidade, pois envolve a comunicação com todas as instituições financeiras atuantes no mercado de financiamento de veículos.
A tecnologia venceu a burocracia e transformou a vida de quem compra um carro financiado. Em oposição ao que ainda ocorre no financiamento imobiliário, em que há necessidade de o cidadão esperar o banco emitir o contrato (costuma demorar alguns dias entre a aprovação e a liberação do documento) e depois dirigir-se pessoalmente a um cartório para registrar o imóvel em seu nome (processo completo dificilmente leva menos de quinze dias úteis), um veículo financiado pode ter o crédito aprovado no momento da intenção de compra e, eletronicamente, em tempo real, as informações daquele financiamento são transmitidas ao órgão de trânsito, o qual irá emitir em seguida o documento do veículo em nome do novo proprietário, consignado o gravame (processo completo pode ser feito em um dia).
A maioria dos estados brasileiros adotou o regime de credenciamento para esse serviço, permitindo que, respeitadas as condições de segurança e integração sistêmica, definidas em norma pelos órgãos de trânsito da União e dos Estados, os servidores dos órgãos de trânsito sejam desonerados do atendimento e do processamento desse serviço, ganhando agilidade, garantindo a segurança da informação e a proteção dos dados, ao mesmo tempo em que fomentam um mercado saudável, com concorrência permanente e crescente aprimoramento na qualidade do serviço oferecido, com atendimento de qualidade ao cliente e preço justo. Outro exemplo extremamente positivo na terceirização de um serviço público, que não deve ter volta.
*Carlos Alberto Santana é empresário, investidor, advogado, CEO da CS Invest e sócio fundador da Tecnobank.