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Tabela tarifária transitória do serviço de gás canalizado passa a valer a partir de 1º de fevereiro

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Tabela tarifária transitória do serviço de gás canalizado passa a valer a partir de 1º de fevereiro
Crédito: Divulgação/Agepar.

Em reunião realizada nesta segunda-feira (30), o Conselho Diretor da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) homologou a tabela
tarifária transitória do serviço de gás canalizado no Estado, que entra em vigor nesta
quarta-feira (1º).

A tabela contempla a estrutura tarifária transitória e ficará valendo até a conclusão da
1ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) do serviço de gás canalizado, que está sendo
elaborada pela Agepar e será concluída ainda em 2023, para entrar em vigor em 2024.
Também considera a atualização do custo da molécula de gás, contemplando redução
anunciada pela Petrobras, principal supridora do Estado, entre outros fatores.
Com isso, a partir de quarta-feira, o serviço de distribuição de gás canalizado no
Paraná terá redução entre 10% e 11%, em média, dependendo do segmento e da
faixa de consumo dos usuários.
SOBRE A AGEPAR

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) é uma
autarquia em regime especial, criada para exercer a regulação, fiscalização e
normatização dos serviços públicos operados por outras empresas, públicas ou
privadas, visando assegurar a eficiência, qualidade e regularidade de sua prestação.
Atualmente, é responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros; transporte de passageiros da Região
Metropolitana de Curitiba; travessias marítimas, fluviais e lacustres (ferryboat de
Guaratuba e travessia da Ilha do Mel); saneamento básico; distribuição de gás
canalizado; e serviços públicos na área de trânsito (pátios veiculares). Com a
aprovação da Lei Complementar 222/2020, a Agepar também está apta a receber
novas atribuições, incluindo entre suas competências outros serviços públicos
delegados incluídos na Lei de Concessões ou leis específicas.

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