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Lei define o CPF como documento único de identificação

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Medida reduz a burocracia nos serviços públicos; órgãos municipais, estaduais e federais têm 12 meses para se ajustar às regras
Medida reduz a burocracia nos serviços públicos; órgãos municipais, estaduais e federais têm 12 meses para se ajustar às regras
Os brasileiros têm agora um documento único de identificação nos serviços públicos. Com a sanção da Lei 1.422/19 no início deste ano, o CPF será suficiente para identificar os cidadãos nas esferas municipal, estadual e federal. O objetivo é desburocratizar e agilizar os sistemas de identificação no país. Todos os órgãos governamentais têm um prazo de 12 meses para se adequar à mudança.

O advogado Luiz Gustavo de Andrade, professor do curso de Direito do UniCuritiba – instituição que integra a Ânima Educação, uma das maiores organizações de ensino superior do Brasil – acredita que a medida facilitará a rotina dos brasileiros. “Ter um meio único de identificação pessoal vai acabar com a pluralidade de números e documentos que precisávamos portar. Agora, tudo será unificado e o CPF terá de ser suficiente, em todos os órgãos governamentais, para identificar o cidadão.”

A expectativa é que a unificação e a integração dos sistemas aumentem a eficiência dos serviços públicos e facilitem o acesso da população a inúmeros serviços. A lei determina que os órgãos governamentais se ajustem em 12 meses, mas para o cidadão a mudança não é urgente.

A inclusão do CPF nos documentos pessoais será gradativa e vai ocorrer na medida que o cidadão solicitar novas vias ou renovar documentações vencidas, como a CNH, por exemplo. “Todos os novos documentos, desde certidões de nascimento, casamento, óbito, carteira de trabalho, CNH, título de eleitor, PIS/Pasep, RG, certificado militar ou qualquer outro documento pessoal terão de ser emitidos com o CPF único, mas as pessoas não precisam fazer a atualização imediata dos documentos que já têm”, explica Luiz Gustavo.

Com a nova lei, os brasileiros poderão se identificar apenas com o CPF. Ainda que os outros documentos continuem existindo e possam, inclusive, ser solicitados para cadastros, nenhum serviço público poderá ser negado se o cidadão apresentar apenas o CPF. “Ainda que possam solicitar outros documentos, a falta deles não será impeditivo para fazer um cadastro ou requerimento em qualquer serviço público”, orienta o advogado.

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