A modalidade do trabalho híbrido cresce dentro do mercado de contratações, junto com o trabalho temporário
De acordo com as pesquisas mais recentes realizadas na área de empregabilidade, a tendência do mercado é o modelo híbrido de trabalho que traz flexibilidade aos colaboradores. Esse modelo tem sido uma ferramenta de atração e retenção da força de trabalho, já que há um modo bastante considerável de perda de colaboradores nas empresas que optaram pelo retorno 100% presencial.
O trabalho remoto passou a ser realidade para as empresas a partir da pandemia de COVID-19 que trouxe a necessidade de isolamento social. Muitas empresas não tinham aderido a essa modalidade de trabalho e passaram a utilizá-la de forma a continuar suas atividades e as ferramentas digitais operacionalizam toda a logística, facilitando a comunicação por meio de reuniões virtuais (videoconferência), apresentação de documentos em formato digital, economia de recursos e de tempo de deslocamento do colaborador até a empresa, para citar alguns dos benefícios da adoção dessa modalidade de trabalho. Para o vice-presidente da Employer, uma das maiores empresas de RH do país, Marcelo de Abreu e Silva, “o mercado de trabalho está em constante mudança e atualização, é fundamental que as empresas se antecipem e adaptem seus processos”, pontua Marcelo.
De acordo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), as expectativas de trabalho para este ano são bastante animadoras, pois a abertura de novas vagas de trabalho tem crescido, em especial, as de trabalho temporário, que já estão a todo vapor para atender a demanda da indústria para o período de festividades, e algumas empresas já deram início aos processos seletivos. O 1º trimestre deste ano demonstra um aumento de contratações dessas vagas em comparação ao mesmo período do ano passado.
O mercado vem se movimentando positivamente ao longo dos últimos meses e o trabalho temporário, modelo de contratação previsto na Lei Federal 6.019/74 e no Decreto 10.854/2021, atende às necessidades transitórias das empresas. Entre os meses de janeiro e março de 2023 foram geradas 736.140 vagas temporárias no Brasil e para o 2º trimestre estão previstas mais 530 mil vagas temporárias, distribuídas nos setores da indústria (60%), de serviços (25%) e comércio (15%).
Nesse sentido, conforme os dados apresentados sobre o mercado de contratações temporárias, em qualquer um dos formatos, seja ele híbrido, remoto ou presencial, as expectativas para o 2° trimestre são boas e otimistas já que, com a volta das atividades e estabilidade do mercado em um período ainda considerado pós-pandemia, os números são positivos. Para o Vice-Presidente Employer, “essas expectativas alimentam ainda mais as demandas do mercado, com os números apresentados a estabilidade é muito bem vista e faz com que o crescimento de contratações e ofertas de vagas se torne constante”, aponta Abreu.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
Sobre a Employer
Uma das maiores empresas de RH do país, a Employer que oferece serviços e tecnologia para Recursos Humanos possui mais de 35 filiais posicionadas estrategicamente no Brasil. A empresa atende algumas das maiores companhias do Brasil e do mundo, que buscam soluções jurídicas e de alta tecnologia, com o objetivo de simplificar a rotina do RH e do financeiro.