Entenda como vai funcionar MP que tributa aplicações financeiras no exterior

A Medida Provisória publicada no final de abril prevê a ampliação de faixa de isenção do IR e tributa recebimentos no exterior

Na véspera do Dia do Trabalhador, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.171, que prevê a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 2.640 e incluiu nela a tributação de rendimentos recebidos no exterior por meio de aplicações financeiras.

Com a medida, a partir de janeiro de 2024, os rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil serão tributados em 15% e, acima desse patamar, em 22,5%. Rendimentos de até R$ 6 mil estão isentos de tributação.

Isso significa que pessoas físicas residentes no país poderão ainda atualizar o valor de bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022.  Neste caso, a alíquota que incidirá sobre o valor da diferença para o custo da aquisição será de 10%. O imposto deve ser pago até 30 de novembro de 2023.

Com isso, as alterações nas regras de tributação dos investimentos no exterior deverão gerar aumento de carga tributária para os contribuintes pessoas físicas. O membro do Comitê Tributário e Empresarial do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças — IBEF Paraná e sócio no escritório Gaia Silva Gaede Advogados, Frederico Rodrigues da Cunha, explica que para os investidores que utilizam estruturas próprias para a realização de investimentos no exterior — via-de-regra os grandes investidores —, a medida também busca antecipar uma tributação que, antes da nova norma, só ocorria quando o ganho obtido retornava ao Brasil.

“Em contrapartida, o Governo ampliou a faixa de isenção do IRPF, reduzindo a carga tributária dos contribuintes de menor renda, em especial daqueles que ganham até 2 salários-mínimos”, aponta.

Porém, segundo ele, por tornarem tributariamente mais onerosos estes investimentos, tais mudanças afetarão diretamente a sua atratividade, em especial para os pequenos e médios investidores. “Como consequência, para os pequenos e médios investidores, pode haver uma redução destes investimentos, com realocação para o mercado de capitais brasileiro” diz Cunha.

“No entanto, quando se trata de grandes investidores, como estes dispõem de múltiplas ferramentas de investimento, é possível que haja a migração para estruturas mais complexas para ficar à margem da nova legislação brasileira, ou mesmo que transferiram a sua residência fiscal para fora do Brasil”, completa.

O IBEF Paraná conta com o apoio dos patrocinadores de gestão: Gaia Silva Gaede Advogados, Valore Elbrus e TOTVS e com o apoio de mídia da Gazeta do Povo.

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