Receita Federal espera receber entre 389.311 e 399.423 mil declarações de contribuintes em Campinas (SP)
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023 encerra na próxima semana, no dia 31 de maio, mas, de acordo com os dados divulgados pela Receita Federal em 24 de maio, apenas 289.234 contribuintes de Campinas (SP) já entregaram a documentação necessária. No estado de São Paulo, a Receita Federal espera receber aproximadamente 12,5 milhões de declarações.
“Mesmo com as novidades, como a declaração pré-preenchida, na qual muitas informações são inseridas automaticamente e o declarante é responsável apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, muitas pessoas ainda deixam para declarar na última hora. E são esses contribuintes, geralmente, que correm mais risco de errar e cair na malha fina”, explica o gerente regional da Sicredi Iguaçu PR/SC/SP, em Campinas (SP), Adacir Brusso.
Para evitar erros e surpresas ao preencher a declaração ou perder os prazos, relembre algumas orientações sobre o IR 2023:
Quem deve declarar o IR 2023?
De acordo com a Receita Federal, deve declarar o IR a pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou até R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Também devem declarar aqueles que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, além daqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
Também é necessário declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. “No caso de agricultores e produtores rurais, devem declarar aqueles com uma receita bruta superior a R$ 142.798,50; os que pretendem compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022”, pontua Brusso.
As pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, estão obrigadas a declarar apenas se, no ano-calendário, realizaram um somatório de vendas, inclusive as isentas, superior a R$ 40 mil, e operações sujeitas à incidência do imposto.
A declaração está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, canal on-line ou aplicativo para IOS ou Android. “Busque se organizar e entender qual o melhor formato para fazer a declaração, use a tecnologia a seu favor”, ressalta Brusso.
Documentação atualizada
Separar os documentos necessários antes de iniciar a declaração é um passo importante para facilitar o envio. “É preciso reunir os informes do empregador, das instituições financeiras, além de documentos e comprovantes relacionados a despesas em educação, saúde e pagamentos ou rendimentos com aluguéis”, finaliza o especialista.
Sobre o Sicredi
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