Início + Mais Negócios Guia traz orientações para prefeituras sobre como firmar convênios com a Agepar...

Guia traz orientações para prefeituras sobre como firmar convênios com a Agepar para regulação de serviços públicos

0
Guia traz orientações para prefeituras sobre como firmar convênios com a Agepar para regulação de serviços públicos
1. Agepar - Notícias - Guia para Novos Convênios
Guia traz orientações para prefeituras sobre como firmar convênios com a Agepar para regulação de serviços públicos
1. Agepar – Notícias – Guia para Novos Convênios

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) está lançando um “Guia para novos convênios”, com orientações para prefeituras que tenham interesse em delegar a regulação de serviços públicos para a Agência. Desta forma, a entidade se apresenta como solução para municípios que precisem se adequar ao Novo Marco do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) no que se refere ao serviço de gestão de resíduos sólidos, além de atender outras necessidades das prefeituras.

O Novo Marco estabelece que “o titular dos serviços públicos de saneamento básico deverá definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, independentemente da modalidade de sua prestação”. Com uma equipe especializada, a Agepar tem competência legal e capacidade técnica para suprir essa necessidade, comprovadas por meio de experiências prévias, como convênio firmado com a Prefeitura de Cascavel para regulação do serviço de gestão de resíduos sólidos no município.

Assinado em novembro de 2022, o acordo entre a Prefeitura de Cascavel e a Agepar contempla a regulação e fiscalização do serviço de limpeza urbana (varrição manual ou mecanizada), além do serviço de gestão de resíduos sólidos propriamente dito, incluindo a coleta, o transbordo, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada do lixo urbano. Este primeiro convênio firmado pela Agepar tornou-se, inclusive, referência para novos acordos com outros municípios que têm procurado a Agência com este mesmo objetivo e estão em tramitação.

Outros serviços

O guia da Agepar também traz informações sobre outras possibilidades de convênios, para municípios que tenham dificuldades regulatórias em relação a outros serviços públicos prestados por empresas públicas ou privadas, por meio de concessão, permissão ou autorização. “Além daqueles que já são regulados pela Agepar, a Agência tem competência para atender outros serviços delegados do Paraná incluídos na lei de concessões e permissões de serviços públicos ou em leis específicas, conforme previsto em legislação vigente”, explica Thiago Petchak Gomes, chefe de Coordenadoria de Novos Mercados e Resíduos Sólidos (CNM) da Agepar.

Entre os serviços que podem ser regulados pela Agência, estão transporte coletivo, terminais de transporte, iluminação urbana, administração de espaços públicos, entre outros. “Além de auxiliar os municípios que precisam de ajuda na regulação de serviços públicos, esta também será uma grande oportunidade para estimular o desenvolvimento da Agência e de seu corpo técnico, em busca de novos mercados, como disposto na legislação que regulamenta o funcionamento da Agepar”, ressalta. Para consultar o guia na íntegra, acesse o site: www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Novos-Mercados.

SOBRE A AGEPAR

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) é uma autarquia em regime especial, criada para exercer a regulação, fiscalização e normatização dos serviços públicos operados por outras empresas, públicas ou privadas, visando assegurar a eficiência, qualidade e regularidade de sua prestação. Atualmente, é responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros; transporte de passageiros da Região Metropolitana de Curitiba; travessias marítimas, fluviais e lacustres (ferryboat de Guaratuba e travessia da Ilha do Mel); saneamento básico; distribuição de gás canalizado; e serviços públicos na área de trânsito (pátios veiculares). Com a aprovação da Lei Complementar 222/2020, a Agepar também está apta a receber novas atribuições, incluindo entre suas competências outros serviços públicos delegados incluídos na Lei de Concessões ou leis específicas.

SEM COMENTÁRIOS

Sair da versão mobile