Cartórios de Notas registraram crescimento de 22% na doação de bens desde a aprovação da PEC na Câmara dos Deputados. Texto prevê aumento progressivo de imposto de acordo com o valor do patrimônio envolvido. Saiba as vantagens e desvantagens da doação e de aguardar pelo inventário.
A preocupação com os impactos da Reforma Tributária, em vias de ser votada no Senado Federal, tem feito com que muitos brasileiros comecem a planejar antecipadamente o que fazer com seus bens, optando pela doação em vida aos herdeiros ao invés de aguardar a realização do inventário. A razão é a previsão de aumento progressivo da alíquota de imposto pago ao Governo de acordo com o patrimônio envolvido, que fez crescer em 22% o número de doações desde que o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, em julho deste ano.
Dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas do Brasil, presentes em todos os municípios brasileiros, apontam que o número de doações passou de uma média mensal de 11,6 mil em 2022 para mais de 14,2 mil atos realizados em agosto deste ano, logo após aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tramita no Congresso Nacional. Em números absolutos também se verifica um aumento de doações nos meses de julho (13.188) e agosto (14.295) deste ano em relação aos meses anteriores à aprovação da PEC, quando a média de atos de doação foi de 11.114 escrituras solicitadas.
Caso aprovada no Senado na forma atual, a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) – feita pelos Estados e aplicada a toda pessoa física ou jurídica que recebe bens ou direitos como doação, ou como herança em virtude da morte do antigo proprietário – poderá ser progressiva, cabendo aos Estados aprovarem leis estaduais neste sentido.
No estado do Paraná, a cobrança do ITCMD possui alíquota fixa em 4% e é calculada com base no valor total dos bens transmitidos. Os dados levantados pelos Cartórios de Notas paranaenses apontam que a média mensal de doações passou de 1.103 em 2022 para mais de 1.203 atos realizados até agosto de 2023.
Nos estados com ITCMD fixo, as vantagens do inventário extrajudicial estão na praticidade e rapidez da apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida em casos em que não há litígio entre as partes. O ato resulta automaticamente na partilha obrigatória aos herdeiros.
Para realizar o inventário extrajudicial, herdeiros capazes, maiores de idade, e que estejam de acordo quanto à divisão dos bens devem consultar um Cartório de Notas, portando documento de identificação com foto e certidão de casamento. Os mesmos documentos do falecido são necessários, junto de certidão de óbito. Assim como a doação, o inventário pode ser realizado de forma online, com videoconferência, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br).
“A doação em vida é uma forma de antecipar-se e minimizar as dores de um inventário oneroso à família onde já há instaurada a progressividade de impostos sobre a herança. Já o inventário extrajudicial torna-se uma saída prática às partilhas em estados onde ainda não há progressividade”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), Daniel Driessen Junior. “Em qualquer caso, os tabeliães tornam-se verdadeiros conselheiros jurídicos, com orientações legais aos usuários sobre o melhor caminho para preservar seu patrimônio”, complementa.
O tema da progressividade, já existente em 17 Estados brasileiros, já foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu constitucional a cobrança crescente de acordo com o patrimônio da pessoa. A PEC ainda permite a cobrança sobre heranças e doações de residentes no exterior e inclui isenção para transmissão de doações para instituições sem fins lucrativos.
Atualmente, para que a doação em vida seja vantajosa aos solicitantes de estados onde já exista a progressividade, é necessário realizar um cálculo entre as diferentes alíquotas de cada local com o patrimônio declarado da parte. A depender da faixa da tabela que o imposto recair, o ato em Cartórios de Notas pode render uma economia com porcentagens mais baixas nos valores transferidos. A escritura de doação também pode garantir a reserva de usufruto ditada pelo doador ao donatário.
Para realiação do ato, doador e donatário devem comparecer perante o tabelião em Cartório de Notas para concordar com as cláusulas de usufrutos e condições da doação. A escritura também pode ser solicitada e realizada à distância, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br). A possibilidade permite que interessados possam realizar o ato de estados diferentes ou até mesmo fora do País.
Sobre o CNB/PR
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Paraná. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.