Desde o ano passado, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial
Nomes curtos, bíblicos e originais, cada vez mais adotados pelos influenciadores da atualidade, são a tendência observada nos registros de nascimento de bebês no Brasil no ano de 2023. Em Curitiba, Helena segue como o nome preferido, com 362 registros neste ano, seguido novamente por Miguel, com 333 registros. Nomes como Theo, Arthur, Davi e Bernardo entre os meninos e Cecília, Alice, Laura e Antonella entre as meninas, tem crescido e já figuram na lista dos 30 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano em todo o município. Veja a lista completa – atualizada em 17.12.
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (Link, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
Este crescimento acontece em um momento em que uma nova Lei Federal – 14.382/22 – permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência. A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.
Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil do Paraná registraram um total de 957 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).
“Com este tradicional levantamento, possível graças à atuação dos Cartórios de Registro Civil, observamos que os nomes mais registrados no Paraná continuam em uma tendência, refletindo a escolha por nomes mais curtos, sem uma grafia que gere dúvidas”, afirma Mateus Afonso Vido da Silva, presidente da Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR). “É muito bacana porque os Cartórios de Registro Civil se mostram mais uma vez parte fundamental para o exercício da cidadania, respeitando a escolha de cada um, inclusive com a possibilidade de mudança de nome 15 dias após o nascimento ou para qualquer adulto, maior de 18 anos, que esteja insatisfeito com o seu nome. Basta se dirigir a um cartório de registro civil e fazer a mudança de forma ágil e simplificada”, completa.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
Ranking dos 10 nomes mais registrados em 2023 em Curitiba
1º HELENA – 362 registros
2º MIGUEL – 333 registros
3º CECILIA – 280 registros
4º ALICE – 274 registros
5º LAURA – 243 registros
6º THEO – 238 registros
7º ARTHUR – 231 registros
8º DAVI – 228 registros
9º BERNARDO – 216 registros
10º GAEL – 192 registros
Ranking dos 10 nomes masculinos mais registrados em 2023 em Curitiba
1º MIGUEL – 333 registros
2º THEO – 238 registros
3º ARTHUR – 231 registros
4º DAVI – 228 registros
5º BERNARDO – 216 registros
6º GAEL – 192 registros
7º GABRIEL – 192 registros
8º NOAH – 182 registros
9º JOAQUIM – 167 registros
10º HEITOR – 167 registros
Ranking dos 10 nomes femininos mais registrados em 2023 em Curitiba
1º HELENA – 362 registros
2º CECILIA – 280 registros
3º ALICE – 274 registros
4º LAURA – 243 registros
5º ANTONELLA – 173 registros
6º AURORA – 155 registros
7º JULIA– 153 registros
8º LIVIA – 149 registros
9º BEATRIZ – 138 registros
10º MAITE – 133 registros