IRPF 2024 – Saiba a diferença entre declaração completa e simplificada

Professor do UniCuritiba explica em quais casos usar cada um dos modelos e alerta: prazo para enviar a documentação termina no dia 31 de maio

Mais de 43 milhões de brasileiros terão de prestar contas à Receita Federal em 2024. Quem ainda não reuniu a documentação deve se apressar. O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 termina no dia 31 de maio. O não envio das informações até a data limite acarreta multa que varia de R$165,74 a 20% do valor do imposto.

Mestre em Contabilidade e especialista em Gestão Contábil e Financeira, Rafael Lourenço alerta sobre a importância de preencher todos os dados corretamente para não cair na malha fina.

“Fazer a declaração do Imposto de Renda, especialmente nas primeiras vezes, pode parecer complicado e gera uma série de dúvidas. Por isso, o importante é não deixar esse compromisso para a última hora e, se necessário, recorrer à ajuda de um especialista”, diz o professor de Administração e Ciências Contábeis do UniCuritiba – instituição que integra a Ânima Educação, o maior e mais completo ecossistema de ensino de qualidade do país.

Uma das dúvidas comuns entre os contribuintes está na escolha entre o modelo simplificado ou completo. “O que determina o tipo de declaração a ser feita é, basicamente, a quantidade de despesas dedutíveis. A declaração no modelo completo é a melhor opção quando o contribuinte possui muitas despesas para abater e mais de uma fonte de renda. Já o modelo simplificado é opção para quem tem poucos gastos e geralmente apenas uma fonte de renda”, ensina Rafael.

No modelo simplificado, a dedução do imposto é padrão, ou seja, o contribuinte tem direito a abater 20% dos rendimentos tributáveis, limitados ao teto de R$ 16.754,34 estabelecido pela Receita Federal. Neste caso não são utilizadas as deduções específicas permitidas para quem opta pela declaração completa.

Na modalidade mais simples também não há a necessidade de comprovação das despesas dedutíveis, como os gastos com médicos ou educação. A dedução é aplicada automaticamente.

Na declaração no modelo completo, o contribuinte especifica os gastos com saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia, entre outros, e precisa comprovar e guardar o comprovante de pagamento dessas despesas.

Vale a pena se agilizar para entregar a declaração?

A resposta é sim. De acordo com o professor do UniCuritiba, Rafael Lourenço, quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição antes. “O que não vale a pena é se apressar e enviar a declaração com erros. Se isso ocorrer, o contribuinte precisa retificar os dados, perde a posição na fila e fica no fim do calendário de restituições.”

A Secretaria da Receita Federal já definiu o calendário de restituições para este ano. O primeiro lote de pagamentos começa já no dia 31 de maio. As outras datas são 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.

Alguns grupos têm lugar garantido no começo da fila e recebem a restituição nos primeiros lotes, independentemente da data de entrega. São os idosos acima de 80 anos e, em seguida, os contribuintes entre 60 e 79 anos.

Contribuintes com deficiência ou doença grave, professores ou aqueles que optam pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via PIX com chave de CPF também entram na lista.

Quem precisa pagar imposto de renda?

O Imposto de Renda Pessoa Física é cobrado pelo governo federal e quanto maior o rendimento, maior o valor a ser pago seguindo uma tabela com alíquotas progressivas. As faixas de renda e percentuais de imposto são estabelecidas por lei.

De quem recebe rendimentos oriundos de salário, o desconto é feito diretamente na fonte, ou seja, é descontado mensalmente do contracheque dos trabalhadores.

Uma parte do imposto retido pode ser restituída (devolvida pelo governo), mas se o resultado da declaração gerar mais imposto a pagar, será necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e fazer a quitação complementar.

Dependendo do valor é possível dividir o pagamento em até oito quotas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Se o imposto for inferior a R$ 100 é preciso pagar de uma vez só. Se for inferior a R$ 10, o contribuinte fica isento.

Quem precisa fazer a declaração?

Todo brasileiro que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 é obrigado a declarar, mas existem outros critérios levados em conta.

A declaração é obrigatória também para:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Formas de fazer a declaração?

O contribuinte pode fazer a declaração utilizando o programa para desktop criado pela Receita Federal e disponibilizado em seu site para download ou através do aplicativo para celular (Android e IOS), que pode ser baixado na loja do celular. Há também a possibilidade de fazer a declaração pré-preenchida online direto no site da Receita utilizando a conta do gov.br (padrão ouro ou prata).

Sobre o UniCuritiba

Com mais de 70 anos de tradição e excelência, o UniCuritiba é uma instituição de referência para os paranaenses e reconhecido pelo MEC como uma das melhores instituições de ensino superior de Curitiba (PR). Destaca-se por ter um dos melhores cursos de Direito do país, com selo de qualidade OAB Recomenda em todas as suas edições, além de ser referência na área de Relações Internacionais.

 Integrante do maior e mais inovador ecossistema de ensino de qualidade do Brasil, o Ecossistema Ânima, o UniCuritiba conta com mais de 70 opções de cursos de graduação em todas as áreas do conhecimento, além de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado.

Possui uma estrutura completa e diferenciada, com mais de 60 laboratórios e professores mestres e doutores com vivência prática e longa experiência profissional. O UniCuritiba tem seu ensino focado na conexão com o mundo do trabalho e com as práticas mais atuais das profissões, estimulando o networking e as vivências multidisciplinares.

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