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Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos

Nova Lei determina que serão aplicáveis às empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos os benefícios da Lei do Audiovisual e da Lei Rouanet

A indústria de jogos eletrônicos vem crescendo exponencialmente nos últimos anos, principalmente em países como China, Japão e Estados Unidos, que sediam as maiores empresas desenvolvedoras de jogos do mundo.

No Brasil o número de empresas que buscam desenvolver esse tipo de tecnologia também tem crescido significativamente, surgindo, consequentemente, a necessidade de regulamentação específica para esse setor.

Em maio foi sancionada a Lei 14.852/2024, que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e regulamenta a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial dos jogos. Além disso, apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento de capital para investimento no empreendedorismo inovador.

Consideram-se empresas desenvolvedoras as organizações empresariais e societárias que têm por objetivo a criação de jogos eletrônicos.

Para os fins desta Lei, considera-se jogo eletrônico: (i) a obra audiovisual interativa desenvolvida como programa de computador em que as imagens são alteradas em tempo real a partir de ações e interações do jogador com a interface, (ii) o dispositivo central e acessórios, para uso privado ou comercial, especialmente dedicados a executar jogos eletrônicos e (iii) o software para uso como aplicativo de celular e/ou página de internet, jogos de console de videogames e jogos em realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida, consumidos por download ou por streaming.

A nova Lei determina que serão aplicáveis às empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos os benefícios da Lei do Audiovisual e da Lei Rouanet, passando a considerar o investimento em desenvolvimento de jogos eletrônicos como investimento em pesquisa, desenvolvimento, inovação e cultura.

Enquadram-se na modalidade de tratamento especial ao fomento de jogos eletrônicos o empresário individual, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas, as sociedades simples e os MEIs, com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 no ano-calendário anterior, ou de R$ 1.333.334,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses.

Para se enquadrar na modalidade especial de fomento é necessária a utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, ou ainda, o enquadramento no regime especial Inova Simples (programa que concede tratamento diferenciados às “empresas de inovação”).

Ainda com vistas a fomentar a inovação no setor de empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos, a Lei determina que o Poder Público regulamentará o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação incidentes para o desenvolvimento destes produtos.

De acordo com a deputada Leila Barros, relatora do projeto de lei que cria o marco legal, a regulamentação dessa atividade é fundamental para fomentar o crescimento do setor, a criação de empregos, combater ilícitos, diminuir a carga tributária, bem como aumentar a arrecadação do governo e dar visibilidade e segurança jurídica para a indústria dos games.

AUTORIA: Bianca Assumpção Wosch – advogada do escritório Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia na área do Direito Civil e Empresarial.

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