Uma nova medida aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 20 permite que inventários, partilha de bens e divórcios consensuais, ainda que envolvam herdeiros menores de idade, sejam feitos em cartório, sem necessidade de homologação judicial. No entanto, questões relacionadas aos alimentos, à guarda e à convivência familiar permanecem sendo decididas pelo judiciário.
Antes da nova regra o divórcio extrajudicial não era permitido quando havia filhos menores ou incapazes. Essa era uma forma de proteger essas pessoas, consideradas vulneráveis. A resolução, entretanto, não retirou a proteção a elas. “Elas seguem protegidas porque as questões relacionadas aos alimentos, à guarda e à convivência familiar permanecem sendo decididas pelo judiciário. Depois que essas questões estiverem definidas judicialmente, aí, sim, o casal pode resolver questões de partilha de bens via cartório”, explica a professora da gradução e do mestrado em Direito da Universidade Positivo (UP), Camila Salgueiro da Purificação Marques. Outro critério a ser observado é a consensualidade. Para que o divórcio seja feito no cartório, é indispensável que ele seja consensual. Também é necessária a presença de um advogado para prestar orientação jurídica.
De acordo com a resolução, além dos divórcios, também fica permitido realizar inventários extrajudiciais, ou seja, via cartório. “Nesse tipo de inventário os herdeiros buscam, por meio de uma escritura pública, realizar a divisão dos bens deixados pelo falecido. A consensualidade é um requisito obrigatório para realizar esse procedimento via cartório. Se houver litígio, os herdeiros devem buscar o judiciário. Além disso, um advogado deve estar presente no ato em cartório, pois o inventário pode englobar questões complexas de divisão de bens perante esses herdeiros diante da legislação vigente”, detalha a especialista.
Assim, mesmo que existam herdeiros menores ou incapazes perante a legislação civil, a partilha extrajudicial pode ser registrada em cartório, basta haver consenso entre os herdeiros. Por sua vez, em casos em que haja um testamento, é necessário fazer uma análise judicial antes que o pedido seja encaminhado ao cartório. “No caso de menores incapazes, o procedimento extrajudicial de inventário pode ser feito desde que seja garantida a parte ideal de cada bem ao qual o incapaz tiver direito”, completa. Nesse caso, os cartórios deverão remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que deverá dar parecer favorável ou desfavorável. “Somente se o MP considerar a divisão injusta para com o menor em questão, o caso será submetido a um juiz”, finaliza.