I Congresso Nacional de Direito Médico e da Saúde do IMKN reúne especialistas e pesquisadores em Curitiba
Nos dias 28 e 29 de novembro, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) sedia o I Congresso Nacional do Instituto Miguel Kfouri Neto (IMKN). Com o tema “Inovação, Ética e Justiça: Desafios no Direito Médico e da Saúde”, o evento se propõe a ser um espaço de reflexão aprofundada sobre temas atuais e complexos relacionados às questões legais que envolvem diversas áreas da saúde.
Entre os temas de destaque, está a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegurou às Testemunhas de Jeová, adultas e plenamente capazes, o direito de recusar transfusões de sangue. O STF determinou que o Estado deve garantir alternativas terapêuticas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que isso exija recursos em outras localidades, respeitando a autonomia dos pacientes e seus princípios religiosos.
O tema será abordado no painel “Autonomia do Paciente e Debates Bioéticos”, com a participação de Guilherme Rabello e Gabriel Massote. Coordenador do Programa de Patient Blood Management da Associação Brasileira de Hematologia e Hemoterapia e membro da diretoria da Sociedade Iberoamericana de Patient Blood Management, Rabello discutirá o novo padrão da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o manejo do sangue do paciente.
Em outubro de 2021, a OMS estabeleceu uma nova diretriz global voltada para o gerenciamento do sangue do próprio enfermo, oferecendo oportunidades para aprimorar os cuidados de saúde, com foco nas escolhas do paciente. A medida permite que os governos implementem políticas de manejo do sangue por meio de diversas abordagens terapêuticas. “Essa diretriz possibilita a adoção de alternativas já disponíveis no SUS, ampliando o leque de opções para os pacientes”, afirma Rabello.
As decisões mais recentes no campo da saúde reforçam que os profissionais, especialmente médicos, devem respeitar as escolhas terapêuticas do cliente. “Por motivações religiosas ou pessoais, o paciente pode optar por tratamentos sem transfusões de sangue, um direito garantido pela autonomia do indivíduo e ratificado por decisões do STF”, explica o especialista.
Essa mudança, segundo Rabello, fortalece o direito do paciente de optar por terapias que excluam transfusões, respeitando tanto sua autonomia quanto as recomendações da OMS. “Embora todo tratamento envolva riscos, o paciente tem o direito de escolher a abordagem terapêutica que considerar mais adequada, baseando-se não apenas no respeito à sua autonomia, mas também em melhores prognósticos clínicos e uma recuperação mais rápida”, enfatiza.
No contexto do Patient Blood Management (PBM), modelo que prioriza alternativas às transfusões, o especialista destaca que os pacientes têm, atualmente, mais acesso a tratamentos livres de sangue. “Hoje, muitas especialidades médicas adotam protocolos clínicos que oferecem alternativas seguras e eficazes, ampliando as opções terapêuticas disponíveis para os pacientes”, observa.
Rabello também destaca os benefícios das opções terapêuticas que não envolvem transfusões. “Esses tratamentos são cientificamente comprovados e baseados nas melhores evidências médicas. Além disso, são amplamente acessíveis, muitas vezes com custo similar ou até inferior aos tratamentos convencionais”, afirma. Para ele, a prioridade deve ser garantir que os pacientes tenham a liberdade de optar por essas alternativas, promovendo a adoção dessa abordagem como o novo padrão de atendimento médico no Brasil e no mundo.
Testemunhas de Jeová
Presidente da Comissão de Direito Médico, Odontológico e da Saúde da OAB de Uberlândia (MG), professor da IGD (GO) e PUC-PR, Gabriel Massote analisa, no Congresso, a autodeterminação das Testemunhas de Jeová e o direito de recusa às transfusões. Segundo ele, ainda existe um grande preconceito na sociedade em relação a essa religião. “Há uma falsa premissa de que as Testemunhas de Jeová são indivíduos sem apego à vida, que recusariam tratamentos médicos mesmo quando isso poderia resultar em risco de morte, como se estivessen flertando com o suicídio. Essa narrativa é equivocada”, ressalta.
O advogado adverte que, ao lidar com casos de recusa de transfusão por Testemunhas de Jeová, os profissionais de Direito devem compreender as nuances do tratamento, as razões da recusa e a disponibilidade de alternativas seguras. “As Testemunhas de Jeová formam uma comunidade cristã que valoriza a vida e segue princípios que promovem a saúde, incluindo hábitos de alimentação saudável, abstinência de álcool e tabaco, e um estilo de vida que prioriza o bem-estar. A recusa em aceitar transfusões de sangue é uma decisão baseada em convicções bíblicas, que deve ser respeitada, mesmo que nem sempre seja plenamente compreendida”.
Essa recusa, segundo Massote, não significa que eles preferem a morte; “pelo contrário, demonstra uma busca cuidadosa por alternativas que não envolvam a transfusão sanguínea. Essa distinção é crucial, pois as Testemunhas de Jeová estão ativamente em busca de tratamentos médicos alternativos e eficazes. Reconhecer e respeitar essas escolhas é essencial para promover um diálogo construtivo sobre suas práticas e crenças em relação à saúde”, enfatiza.
Massote lembra que a Resolução nº 2.232 do Conselho Federal de Medicina permite a intervenção médica em situações de risco iminente de morte, mesmo contra a vontade do paciente, mas ressalta que essa prerrogativa não se aplica quando existem opções alternativas que não envolvam transfusões. Além disso, embora a recente decisão do STF favoreça a autonomia de adultos, no caso de menores, a jurisprudência brasileira ainda determina que o médico intervenha, especialmente em situações de risco de morte. Massote cita um caso emblemático ocorrido na Espanha, em que pais foram inicialmente condenados por homicídio ao respeitarem a recusa de um filho menor de idade. Posteriormente, a Corte Constitucional os absolveu, reconhecendo a figura do “menor amadurecido”. ”No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante maior proteção ao menor, e os médicos são orientados a intervir, mesmo contra a vontade do paciente jovem, caso seja necessário para salvar sua vida”, esclarece o advogado.
Congresso gratuito tem vagas limitadas
O I Congresso Nacional de Direito Médico e da Saúde é promovido pelo Instituto Miguel Kfouri Neto (IMKN), em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e a Escola Judicial do Paraná (EJUD-PR). O evento reúne 36 renomados juristas, magistrados, advogados, médicos e outros profissionais da saúde em palestras que promovem um diálogo interdisciplinar sobre temas como responsabilidade civil médica, bioética, direito médico e inovações tecnológicas no setor da saúde.
A programação inclui palestras, painéis temáticos e o lançamento da obra coletiva “Direito Médico e Bioética: Decisões Paradigmáticas”, coordenada pela presidente do IMKN, Rafaella Nogaroli, e pelo professor desembargador Miguel Kfouri Neto. “Esse congresso representa uma oportunidade única para atualização, aprendizado e troca de experiências sobre questões críticas e emergentes que impactam tanto o Direito quanto a Medicina. Além de abordar desafios práticos e teóricos enfrentados no dia a dia por operadores do Direito e profissionais da saúde, o evento promoverá debates sobre novas tecnologias — como inteligência artificial, engenharia genética e reprodução assistida —, trazendo também discussões sobre a judicialização da saúde e os avanços jurídicos e bioéticos na proteção dos direitos dos pacientes”, adianta Rafaella.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no site do IMKN. No portal, também está disponível a programação completa do evento, que será 100% presencial. As vagas são limitadas à capacidade do Tribunal de Pleno do TJPR, que comporta até 400 pessoas. Em alinhamento com a função social do IMKN, será solicitada, na entrada, a doação de 5 kg de alimentos não perecíveis, que serão destinados a instituições com projetos sociais.
Serviço
I Congresso Nacional de Direito Médico e da Saúde do IMKN
Tema: Inovação, Ética e Justiça: Desafios no Direito Médico e da Saúde
Data: 28 e 29 de novembro de 2024
Local: TJPR (Rua Prefeito Rosaldo Gomes Mello Leitão, Centro Cívico, Curitiba/PR)
Horário: 9h às 12h / 14h às19h
Entrada gratuita (doação de 5 kg de alimentos não perecíveis)
Vagas limitadas
Inscrições e informações: www.imkn.com.br
Programação
DIA 28/11
9h às 9h30
PAINEL DE ABERTURA
Mesa presidida por Igor Mascarenhas
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente TJPR
MIGUEL KFOURI NETO
Presidente Honorário IMKN
RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA
Diretor EJUD
RAFAELA MATTIOLI SOMMA
Diretora EMAP
ROMUALDO GAMA
Presidente CRM-PR
RAFAELLA NOGAROLI
Presidente IMKN
9h30 às 10h
PALESTRA MAGNA: Decisões judiciais em responsabilidade civil médica
MIGUEL KFOURI NETO
10h às 11h
PAINEL II–DIREITO MÉDICO E NOVAS TECNOLOGIAS
Mesa presidida por Fernanda Schaefer
RAFAELLA NOGAROLI
Transvaloração dos deveres de conduta médica em sistemas de Inteligência Artificial
GEORGHIO TOMELIN
Dados e algoritmos em saúde
GRAZIELLA CLEMENTE
Aspectos ético-jurídicos em engenharia genética
14h às 15h30
PAINEL III–ASPECTOS PROCESSUAIS E PROBATÓRIOS NO
DIREITO MÉDICO
Mesa presidida por Patrícia Bortolotto
GUILHERME DENZ
A importância da perícia médica na resolução de litígios
CLAYTON MARANHÃO
Direito de acesso aos medicamentos nos precedentes das Cortes Supremas
RUY ALVES HENRIQUES FILHO
Identificação dos precedentes judiciais no direito médico
16h às 17h30
PAINEL IV–DEBATES CONTEMPORÂNEOS EM RESPONSABILIDADE MÉDICA
Mesa presidida por Alexandro Oliveira
WENDELL LOPES
A culpa médica à luz da jurisprudência dos Tribunais brasileiros
EDUARDO DANTAS
Responsabilidade médica e os desafios na era da informação e da tecnologia
RITA TARIFA ESPOLADOR
Responsabilidade civil médica em reprodução assistida
17h30 às 19h
PAINEL V–MED TALKS: DECISÕES PARADIGMÁTICAS
Mesa presidida por Juliano Ralo e Tertius Rebelo
PATRÍCIA RIZZO TOMÉ
Responsabilidade civil do Estado em decorrência das reações adversas causadas pelo uso de vacinas
CAMILA KITAZAWA CORTEZ e NATASHA REGINA NEVES GELINSKI
Responsabilidade civil por ato de terceiros das empresas médicas
ANDRESSA JARLETTI
Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo na responsabilidade civil médica
VITOR CALLIARI REBELLO e LETÍCIA DE OLIVEIRA BORBA
Responsabilidade civil do fornecedor por medicamentos defeituosos
BRUNO MARGRAF ALTHAUS
Tratamento Home Care e os critérios para cobertura nos planos de saúde
MAYARA MEDEIROS ROYO
Responsabilidade civil das clínicas de reprodução humana assistida pela comoditização de gametas femininos
PATRÍCIA BORTOLOTTO
A Distribuição de responsabilidade civil entre o cirurgião-chefe e o médico anestesista
MARINA RANGEL DE ABREU IEDE
Incidentes de segurança com dados pessoais sensíveis em estabelecimentos de saúde
DIA 29/11
9h às 10h30
PAINEL V –AUTONOMIA DO PACIENTE E DEBATES BIOÉTICOS
Mesa presidida por Antônio Lopes
GUILHERME RABELLO
Transfusões de sangue e o “novo padrão” da OMS: do PBM ao foco no paciente
ROBERTO LUIZ DA SILVA
Transplante de medula óssea sem uso de hemocomponentes–experiência brasileira
GABRIEL MASSOTE
Autodeterminação das Testemunhas de Jeová na recusa às transfusões de sangue
TADEU THOMÉ
Aspectos éticos e bioéticos dos xenotransplantes
10h30 às 12h
PAINEL VII–MED TALKS: DECISÕES PARADIGMÁTICAS
Mesa presidida por Juliano Ralo
FERNANDA SCHAEFER
Responsabilidade Civil por falha do dever de informação na prestação de serviços de fertilização in vitro
GIOVANA PALMIERI BUONICORE e JOSÉ AMÉRICO P. CARVALHO
Remoção ilegal de órgãos e responsabilidade penal do médico
NATHALIA RECCHIUTTI e FERNANDA RIGHETTO
Aspectos bioéticos e jurídicos da morte encefálica
ANTÔNIO LOPES
Manutenção das condições assistenciais e de custeio do plano de saúde aos beneficiários inativos
CAROLINA MARTINS USCOCOVICH e MAITÊ PINHEIRO MACHADO
Reajustes de planos de saúde à luz do Estatuto do Idoso
BIANCA BRAGA PLINTA
A judicialização na saúde suplementar e o acesso aos medicamentos sem registro na Anvisa
MILENE LIMA ACOSTA
O debate sobre a taxatividade ou exemplificatividade do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS
ANA CLAUDIA PIRAJÁ BANDEIRA e CLÁUDIO JOSÉ FRANZOLIN
Telemedicina e a relação médico-paciente
CAROLINA SILVA MILDEMBERGER e KARENINA TITO
Publicidade médica na era digital e o médico influenciador
14h às 15h30
PAINEL VIII–PERSPECTIVAS DAS DEMANDAS EM SAÚDE SUPLEMENTAR
Mesa presidida por Rosângela Zuza
JORDÃO HORÁCIO
A assistência farmacêutica e a saúde suplementar: desafios e perspectivas na era da judicialização
ISADORA CÉ PAGLIARI
Saúde suplementar e os desafios na judicialização dos tratamentos home care
DANIEL GUESSER
Atuação do Nat-Jus no apoio técnico aos magistrados em demandas no setor da saúde
RAFAELA MARI TURRA
A necessidade de construção de protocolos para cumprimento das decisões judiciais em saúde suplementar
16h às 19h
LANÇAMENTO DO LIVRO
DIREITO MÉDICO E BIOÉTICA–DECISÕES PARADIGMÁTICAS