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Estudos concluem que quem aposenta mais cedo vive mais

Alguns estudos têm mostrado os benefícios de se aposentar mais cedo. Um deles, feito com base nos dados dos aposentados do fundo de pensão da Boeing Aerospace, chegou à seguinte conclusão ao cruzar o tempo de vida versus a idade de aposentadoria:

Idade da Aposentadoria          49,9    52,5     55,1     58,3       60,1       63,1     65,2

Média de Idade do óbito          86      84,6      83,2     80         76,8        69,3     66,8

Já um outro estudo, divulgado no site da faculdade King Fahd of Petroleum Et Minerals, da Arábia Saudita, justifica a longevidade dos que se aposentam mais cedo, mesmo que continuem trabalhando, pelo fato de se darem o luxo de escolherem os tipos de trabalho e as horas trabalhadas, ou seja, o ritmo é mais prazeroso. O mesmo estudo ainda mostra que os que trabalham até idade avançada, provavelmente, colocam muito estresse no envelhecimento do corpo e da mente, de tal forma que eles desenvolvem vários problemas graves de saúde e morrem, em média, dois anos depois de se aposentam.

No Brasil, os advogados da Brasil Previdência, especialistas em aposentaria especial, Fernando Gonçalves Dias e Hugo Gonçalves Dias, explicam que os trabalhadores que contribuem com o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, não precisam comprovar idade mínima e é possível aposentar a partir dos 33 anos de idade, considerando o tempo mínimo de 15 anos exigido para aposentar por tempo de contribuição especial.

Ao considerar que a expectativa de vida do brasileiro é de 75,8 anos, segundo dados do IBGE em 2017, o trabalhador que conseguir aposentar com 33 anos de idade receberia, em tese, por 42 anos, ou seja, três vezes mais o tempo que contribuiu.

“É importante destacar que o número de aposentadorias por tempo de contribuição especial disparou nos últimos 15 anos. No ano de 2003,foram concedidos 456 benefícios dessa espécie, enquanto que em 2017 esse número saltou para 24.767, um aumento de 5.300%”, observam os advogados, com base em dados obtidos por meio da Dataprev, empresa responsável pelo gerenciamento das informações do INSS.

De acordo com os especialistas da Brasil Previdência, se tomarmos como exemplo trabalhadores que começam a trabalhar aos 18 anos de idade em atividades que lhes dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição especial, que exige 15, 20 e 25 anos de contribuição, conforme cada caso, a partir dos 33, 38 e 43 anos de idade, respectivamente, esses trabalhadores já podem ter preenchido os requisitos para se aposentarem.

Portanto, tomando esse exemplo, e levando em conta tão somente a expectativa de vida apurada pelo IBGE de 75,8 anos de vida, o tempo de vida versus a idade de aposentadoria desses trabalhadores brasileiros ficaria assim:

Idade da Aposentadoria        33         38         43

Expectativa de vida                75,8     75,8      75,8

INSS pagaria em anos:           42         38        32

Agora, se considerada a média de idade de 58 anos dos que se aposentam por tempo de contribuição comum, pelo INSS, cujo tempo de contribuição exigido é de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem, o tempo de vida versus a idade de aposentadoria desses trabalhadores brasileiros ficaria assim:

Idade da Aposentadoria        58

Expectativa de vida                75,8

INSS pagaria em anos:           17

A proposta de Reforma da Previdência, objeto da PEC 287, apresentada pelo Governo Federal, retirada de tramitação, tem como um dos pontos principais a criação de idade mínima de 62 para mulher e 65 para homem, as quais poderão ser elevadas sempre que aumentar a expectativa de vida.

Para os advogados, esta proposta estancaria a concessão da aposentadoria para os trabalhadores que atuam em área de risco e para aqueles que atualmente aposentam com idade média de 58 anos, o que seria ótimo do ponto de vista do equilíbrio atuarial. Mas péssimo para fins de longevidade, se as conclusões referentes ao tempo de vida versus a idade de aposentadoria dos trabalhadores brasileiros se assemelhar à situação dos aposentados da Boeing Aerospace e de outros regimes de previdência equivalentes.

“A saída justa a esse impasse seria a criação de idade mínima com base em estudo atuarial, e não critério político, a fim de que o sistema não fique insustentável, mas também não fique superavitário”, afirmam os especialistas da Brasil Previdência.

adri.jimenescomunicacao@gmail.com

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