O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou em novembro de 2017 a atualização das normas para utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil. Por meio da Resolução CFM nº 2.168/2017, as novas regras sobre temas como descarte de embriões, gestação compartilhada e de substituição já começaram a valer. Entre as novidades está a inclusão de questões sociais na avaliação médica para utilização de reprodução assistida e também a de pacientes em tratamento oncológico.
De acordo com a nova resolução, pessoas sem problemas reprodutivos diagnosticados agora também podem utilizar as técnicas disponíveis de reprodução assistida, como o congelamento de gametas, embriões e tecidos germinativos. Estes pacientes que poderiam vir a ter um quadro de infertilidade, por conta de tratamentos ou desenvolvimento de doenças, serão favorecidos, bem como os que pretendem adiar a maternidade por questões não médicas.
“Essas mudanças servirão para auxiliar também o planejamento dos pacientes, pois assim eles poderão seguir um calendário próprio, levando em conta projetos pessoais, de trabalho ou de estudos”, afirma Dr. Maurício Chehin, médico especialista em reprodução humana e coordenador do projeto de Oncofertilidade da Huntington Medicina Reprodutiva.
“Antes apenas mãe, avó, irmã, tia e prima podiam participar da gestação de substituição. Com a nova atualização, filhas e sobrinhas também podem ceder temporariamente o útero a parentes com impossibilidade de engravidar, também conhecida como ‘barriga solidária’, quando uma mulher aceita engravidar com o objetivo de dar à luz uma criança a ser criada por outros pais. Para isso, ela recebe embriões a partir dos espermatozoides e óvulos colhidos do pai e da mãe”, completa Dr. Chehin.
Segundo a resolução do CFM, permanece proibido o uso de barriga solidária por não familiares, procedimento que é autorizado no país somente para mulheres com ausência de útero e contraindicações à gravidez ou para casais homossexuais.
Já a mudança para o descarte de embriões congelados, caiu de cinco para três anos o período mínimo. “Neste caso, o critério vale tanto para os casos de vontade do paciente quanto para a situação de abandono do material nas clínicas”, completa o especialista.
Ainda, de acordo com as novas regras, a idade máxima para participação como doador em processos de reprodução assistida será de 35 anos para mulheres e de 50 anos para homens. Em caso da transferência do embrião para o útero da paciente, não podem se submeter a este tratamento mulheres com mais de 50 anos, a não ser que tenha boa saúde atestada pelo médico responsável. O número máximo de embriões a serem transferidos será quatro, podendo ser menor de acordo com a idade da paciente: até 35 anos (máximo de dois embriões); entre 36 e 39 anos (até três embriões); e com 40 anos ou mais (limite de quatro embriões).
O processo de reprodução assistida no Brasil proíbe o comércio de embriões, a prática de seleção de embriões por conta de características biológicas e a redução embrionária em caso de gravidez múltipla.
“Acreditamos que em até seis meses sentiremos, na prática, as alterações das novas regras. Muitas pacientes já nos procuram para saber mais a respeito do que muda e como devemos nos adequar as mudanças”, finaliza Dr. Chehin.
robsonbertolino