Agricultura do Paraná comemora a constitucionalidade dos artigos do Código Florestal

A FETAEP (Federação dos Trabalhadores Agricultores Familiares do Estado do Paraná) comemora a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), mais especificadamente a votação do ministro Celso de Mello. Com o voto de ontem (dia 28), a atual regra aprovada no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) continua a valer – conforme defendia o Movimento Sindical dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais.

O secretário de Meio Ambiente da FETAEP, Alexandre Leal dos Santos, está aliviado com a decisão, uma vez que, se os artigos 17, 59 e 67 fossem considerados inconstitucionais, isso seria um grande retrocesso para a agricultura familiar. “A exploração das atividades agrícolas por parte das pequenas propriedades ficaria inviável, acarretando ainda mais o êxodo rural, já que muitos deixariam o campo por falta de espaço para produzir”, disse Leal.

Para o MSTTR, até a sua aprovação, o Código Florestal teve ampla discussão com todos os órgãos e entidades. “Por conta disso é que não consideramos que a presente legislação represente retrocesso ambiental, já que foram amplamente discutidos e julgados constitucionais. Sem dúvida, o maior retrocesso que poderia haver seria social e econômico, considerando que estes agricultores familiares são responsáveis pela produção de 70% dos alimentos que chegam à mesa de todo povo brasileiro”, completa Leal. Além disso, vale registrar os três estados do Sul já possuem legislações próprias e severas, com intensa fiscalização, não permitindo nenhuma supressão de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente.

Entenda mais – As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902 e 4903 foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e a ADI 4937 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para questionar diversos dispositivos constantes do novo Código Florestal. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42 foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP) para defender a constitucionalidade da lei.

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