Atenção! Saiba quais são as obrigações fiscais para médicos e demais profissionais de saúde 

Desde 2015 os médicos, dentistas, psicólogos e terapeutas são obrigados a informar à Receita Federal o CPF de seus clientes. Além disso, deve ser informado no carnê-leão o livro caixa, ou seja, as despesas que podem ser deduzidas na apuração do imposto de renda.

Um profissional de saúde pode ter contabilidade online desde que não possua funcionários. A grande maioria destas atividades não pode ser MEI, portanto estamos tratando de uma empresa Simples Nacional que pode ser uma clínica, um consultório médico ou até mesmo uma prestação de serviços esporádico.

Marcos Rodrigues, CEO do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, explica que o médico pode emitir recibos e neste caso é obrigatório  tem que constar o CPF e o CRM do médico ou então o paciente atendido não vai poder utilizar estas informações para o Imposto de Renda.

Outra alternativa é este médico emitir nota fiscal normal, como outros profissionais o fazem através do site da sua prefeitura. Tenho observado que é esta a opção mais comum nos últimos meses. E como fazer a declaração? Exatamente como nas outras empresas: O profissional de saúde paga o imposto dele, o DAS, no dia 20 de cada mês, e no final do ano realiza um fechamento com o informe de rendimento que será lançado no Imposto de Renda Pessoa Física:

“Se este profissional não tem uma empresa, o correto é trabalhar como profissional liberal e utilizar o carnê-leão, ou seja, informar todos os recebimentos dele. Lembrando que é obrigatório o informe do CPF do paciente em todos os recibos emitidos. O médico pode ter um paciente, por exemplo, que é uma criança. Neste caso, o médico precisa colocar no recibo o CPF dos pais ou responsáveis legais deixando claro que o atendimento foi para a criança. No caso de clientes Contabfácil, por exemplo, esse recibo já está embutido na ferramenta que guarda os dados e valores automaticamente” completa o CEO do Contabfácil.

O que pode ser deduzido
É possível deduzir ainda por cima as despesas que são inerentes ao consultório como aluguel, IPTU, materiais de escritório dentre outros detalhes.

Confira o que pode ser abatido para profissionais de saúde!

  • Aluguel do consultório
  • Condomínio do consultório
  • IPTU do consultório
  • Água do consultório
  • Gás do consultório
  • Energia do consultório
  • Telefone do consultório
  • CRM/CRO/CRP
  • Cópias e autenticações de documentos
  • Taxas
  • ISS
  • Material de conservação e limpeza do consultório
  • Material de escritório
  • Salário, INSS e FGTS de funcionário registrado

Organizar a contabilidade é o melhor remédio
Para não se perder dentre tantas recomendações e obrigações, Marcos Rodrigues recomenda que profissionais médico adotem um sistema de contabilidade ágil, seguro e com profissionais disponíveis para sanar todas as dúvidas:

“É fundamental ter a contabilidade em dia cuidando cuidando do lançamento mensal destes recibos para profissionais médicos, lançar as despesas  que ele tenha, calcular o imposto, mandar as guias necessárias e ainda organizar tudo para lançar no Imposto de Renda Pessoa Física. Quanto mais organizado estiverem estas questões, melhor será o resultado final.” completa o CEO do Contabfácil

Foto:  Shutterstock

Sobre o Contabfácil
Localizada em São Paulo, o Contabfácil está presente em todo o território nacional levando agilidade, praticidade e economia nas questões contábeis de quem está enquadrado no Simples Nacional, de quem é médico ou microempreendedor individual. A ferramenta foi desenvolvida para desburocratizar o cotidiano contábil de quem está enquadrado nestas categorias.

Acessando o Contabfácil você pode saber sobre isso no chat, www.contabfacil.com.br



Fonte: KAKOI Comunicação
Fone:  (41) 3014-7662
www.kakoi.com.br

 

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