Início Vida e Saúde Esclerose múltipla: Anvisa aprova uso de droga inédita a partir de março

Esclerose múltipla: Anvisa aprova uso de droga inédita a partir de março

Esclerose Múltipla é uma doença progressiva que vai afetando músculos e algumas capacidades do paciente. Por não ter cura, os medicamentos atuam para reduzir os surtos da doença e episódios em que os sintomas são mais agudos.

Pacientes portadores de esclerose múltipla têm o que comemorar a partir desses primeiros dias de março: a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso do Ocrevus (ocrelizumabe), droga inédita no País, para o tratamento da doença.

Esse medicamento é biológico, ou seja, seu princípio ativo é produzido por meio de organismos vivos. Também trata-se de um anticorpo monoclonal. Para produzir um anticorpo monoclonal, pesquisadores clonam uma célula de defesa, que depois é treinada para identificar e atacar agentes causadores de doenças.

“Essa noticia é considerada uma segunda vitória para os pacientes, pois em janeiro o novo rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o medicamento natalizumabe, primeiro medicamento para esclerose múltipla a ser oferecido pelos planos de saúde”, diz Gabriela Guerra, advogada especializada em Saúde e Direito do Consumidor do escritório Porto, Guerra & Bitetti Advogados Associados.

Com a aprovação da ANVISA para este segundo medicamento, segundo Gabriela Guerra, os convênios médicos também serão obrigados a custear tal droga. Ela lembra, porém, que, como o rol da ANS demora 2 anos para ser atualizado, os pacientes que necessitarem do novo medicamento e receberem a negativa do convênio médico deverão ingressar com uma ação judicial para conseguir o fornecimento.

Segundo Gabriela, as chances de êxito de uma ação dessas é praticamente certa. “Isso porque o plano de saúde escolhe a doença que será coberta e o melhor tratamento quem escolhe é o médico”, explica a especialista.

Para aqueles pacientes que não possuem convênio médico, o medicamento também poderá ser solicitado ao Estado.

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