Desde o último dia 02, a emissão de certidões negativas de ações trabalhistas expedidas pelo TRT do Paraná deverá será feita exclusivamente de forma eletrônica, por meio do portal do Regional Paranaense. A determinação, que visa a padronizar procedimentos do Tribunal, está prevista no Ato Presidência/Corregedoria nº 70/2018, publicado no dia 02 de maio.
A emissão da Certidão Negativa de Ações Trabalhistas pelo site do TRT do Paraná é rápida e gratuita.
As certidões compreendem o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) e o Escritório Digital (SUAP), relacionando todas as ações em que a parte figura no polo passivo e que estão em andamento nas unidades que integram a jurisdição do TRT do Paraná.
Havendo indisponibilidade do sistema eletrônico, a certidão poderá ser requerida, também de forma gratuita, à Coordenadoria de Apoio às Varas de Curitiba e, nas demais localidades, diretamente nas Varas do Trabalho.
Certidões explicativas, de arquivamento dos autos e de julgamento deverão ser solicitadas diretamente à Secretaria das Varas.
Para acessar o conteúdo completo do Ato Presidência/Corregedoria nº 70/2018, clique no link:
https://www.trt9.jus.br/portal/destaques.xhtml?id=6644882
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