Início Geral Direito e Justiça Diferença não é doença: OMS retira transexualidade da lista de transtornos mentais

Diferença não é doença: OMS retira transexualidade da lista de transtornos mentais

“Um grande passo, mas ainda é preciso lutar pela efetiva despatologização da transexualidade e travestilidade.” Foi assim que a Psicóloga Grazielle Tagliamento (CRP-08/17992), coordenadora do Núcleo de Diversidade de Gênero e Sexualidades (Diverges) da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), definiu a retirada da transexualidade e travestilidade da categoria de transtornos mentais da Classificação Internacional de Doenças (CID 11), divulgada na última segunda-feira (18) pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Isso porque a legislação brasileira ainda contribui para a patologização das identidades que fogem do padrão cisnormativo. “O acesso ao SUS para as cirurgias do processo transexualizador, por exemplo, ainda dá margem à patologização quando exige um acompanhamento psicológico compulsório e um laudo”, explica. “No entanto, não podemos diminuir o tamanho desta conquista, que dará força para que avancemos mais.”

A nova classificação, que entrará em vigor apenas em 1º de janeiro 2022, mantém a transexualidade e a travestilidade como “incongruência de gênero”, mas as retira do código da categoria “Desordens mentais, comportamentais e do neurodesenvolvimento” e inclui em “Condições relacionadas à saúde sexual” – após uma série de pesquisas científicas, entre elas uma publicada na revista Lancet intitulada “Removing transgender identity from the classification of mental disorders: a Mexican field study for ICD-11” (Removendo a identidade transgênero da classificação de desordens mentais: um campo de estudo mexicano da CID 11).

 

A alteração, de acordo com Lale Say, coordenadora do Departamento de Saúde Reprodutiva e Pesquisa da OMS, visa a diminuir o estigma em relação às diferentes identidades de gênero e conferir maior aceitação social; com a manutenção de um código em outra categoria, a intenção é garantir assistência médica a esta população. A coordenadora do Diverges, no entanto, vê que essa manutenção ainda não é o ideal. “Se a transexualidade e a travestilidade são consideradas uma incongruência de gênero, quer dizer que se parte de um padrão de normalidade de gênero. O que muitos movimentos sociais esperavam, no entanto, é que os procedimentos relacionados à travestilidade e à transexualidade ficassem na mesma categoria da gravidez, por exemplo, que requer cuidados médicos, mas não é considerada uma doença”, explica.

Outra alteração importante destacada pela Psicóloga Grazielle Tagliamento é a remoção da “orientação sexual egodistônica” da CID – quando, supostamente, o sofrimento é decorrente do desejo de mudar a orientação sexual. “As pesquisas científicas já demonstraram que o sofrimento vem do preconceito e da violência enfrentados na sociedade, e não pela orientação sexual ou identidade de gênero”, afirma. Com isso, a Psicóloga avalia que os Conselhos de Psicologia ganham mais força para defender a Resolução CFP nº 01/99, que proíbe profissionais de Psicologia de promoverem terapias de “reversão sexual” ou “cura gay” e foi alvo de processos judiciais para invalidação.

 

Psicologia: acolher sem patologizar

A luta para que as identidades trans deixem de ser vistas como doença já garantiu algumas conquistas importantes para esta comunidade. Em março de 2018, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as pessoas trans podem alterar o nome e gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia ou laudo. Além disso, o Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (HC-PR), em Curitiba, está em processo de implantação das cirurgias transexualizadoras gratuitas após mobilização da Defensoria Pública do Paraná, do CRP-PR, da ONG Transgrupo Marcela Prado e da OAB-PR.

Já o Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulgou, em janeiro deste ano, a Resolução nº 01/2018, que estabelece normas de atuação para Psicólogas(os) em relação às pessoas transexuais e travestis. O documento, que já está em vigor, determina que a(o) profissional não pode submeter uma pessoa travesti ou transexual a um tratamento de “reversão” ou “cura” da sua identidade de gênero nem utilizar técnicas que contribuam para a patologização das vivências trans. Além disso, não é permitido participar de eventos ou serviços que contribuam para a discriminação ou patologização de pessoas travestis e transexuais, pautando o trabalho da Psicologia na autonomia da pessoa sobre a sua vivência.

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