Início + Mais Paranashop ( Artigos Patrocinados ) Reforma trabalhista respeita direitos coletivos, confirma OIT

Reforma trabalhista respeita direitos coletivos, confirma OIT

A Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) entendeu, nesta quinta-feira (7), que a modernização da legislação trabalhista brasileira não descumpre a Convenção 98, que diz respeito às negociações coletivas. A decisão acaba com especulações de que o País estaria eliminando direitos trabalhistas a partir das modificações na lei. “Após ouvir os argumentos dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, a comissão decidiu apenas solicitar informações adicionais ao governo brasileiro”, declarou o ministro do Trabalho, Helton Yomura, que participou da 107ª Conferência Internacional da entidade, em Genebra, na Suíça.

No documento, a OIT pede o detalhamento e a análise dos termos da aplicação dos princípios da “negociação coletiva livre e voluntária na reforma trabalhista”, além de informações sobre as “consultas tripartites com os interlocutores sociais a respeito da reforma trabalhista”. A Comissão também admitiu que a análise foi feita “fora do ciclo regular”, ou seja, não obedeceu aos prazos previstos, já que o caso brasileiro só deveria voltar a ser avaliado em 2019, dentro de um processo normal, e não durante a Conferência de 2018.

Denúncia 

De acordo com o ministro do Trabalho, o objetivo de representante de trabalhadores era que a comissão declarasse haver incompatibilidade entre artigos da reforma trabalhista – em particular o que prevê a prevalência do negociado sobre o legislado – e a Convenção 98 da OIT. Mas a comissão não encontrou argumentos técnicos suficientes que justificassem qualquer manifestação contrária da OIT à modernização da trabalhista promovida pelo Brasil. A principal alegação era de que a prevalência do negociado sobre o legislado poderia levar à supressão de direitos. “Isso não acontece, porque os direitos trabalhistas têm proteção constitucional e não podem ser retirados, nem há reforma da própria Constituição”, explicou Yomura.

Fonte: Ministério do Trabalho 

Sair da versão mobile