Desde o último dia 1º de junho, o Estado de Santa Catarina está aplicando as novas alterações nos termos de concessão dos TTDs – Tratamento Tributário Diferenciados de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Com isso, algumas empresas comerciais poderão recolher um percentual maior de impostos. É o que explica a advogada Alessandra Monti Badalloti, especialista em Direito Tributário do escritório Küster Machado Advogados Associados.
Para explicar os impactos, ela explica que no transcorrer dos últimos anos o Estado de Santa Catarina firmou, com algumas empresas, termos de concessões dos TTDs, com o propósito de fomentar as operações de importações pelos portos e aeroportos catarinenses. “Na maioria dos casos estes termos regulamentam benefícios como suspensão, diferimento e crédito presumido do ICMS, aplicados nas operações de comercialização de produtos importados”, lembra.
Diante disso, esses incentivos afetaram positivamente toda a cadeia comercial do Estado e, consequentemente, promoveram o desenvolvimento regional, a promulgação do emprego e a expansão das políticas sociais, ocorre que, no início do mês de abril deste ano, com o propósito de aumentar a arrecada do imposto e promover alguns ajustes nos sistemas que controlam a fiscalização, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina promulgou algumas alterações nos termos de concessões dos referidos benefícios.
Assim, desde o último dia 1º de junho algumas mudanças passaram a ter vigência, entre elas:
- Não é mais possível utilizar o diferimento parcial do imposto de maneira que resulte em um destaque de 10% de ICMS, na nota fiscal de saída interna subsequente à importação – não haverá mais destaque de 10% na operação interna de comercialização;
- Somente é possível destacar 10% de ICMS nas operações internas que destinem matéria-prima, material intermediário e material secundário para a contribuinte industrial;
- Não é permitida a utilização do crédito presumido nas operações internas que tenham como destino mercadorias importadas para pessoas físicas;
- O valor correspondente a 0,4% da base de cálculo integral será recolhido para um único FUNDO SOCIAL – Código de Receita 3662;
- Nas saídas para empresas enquadradas no Simples Nacional comerciais, deve ocorrer o destaque de 4% de ICMS, desde que a mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária;
- Ficou proibido o uso do diferimento parcial nas saídas internas para empresas enquadradas no Simples Nacional,quando a mercadoria não estiver ao regime de substituição tributária e não for destinada à industrialização.
Alessandra Badalotti explica que o principal impacto destas alterações será sentido pelas empresas comerciais que adquirem produtos importados, pois, a partir deste mês de junho, ficou vedada a possibilidade de apropriação de um crédito de 10% de ICMS, portanto, tais setores da economia, provavelmente, passarão a recolher um percentual maior de impostos. “Além disso, para o setor industrial, o fisco impôs que deve ocorrer uma transformação total da matéria-prima importada, mediante, inclusive, alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos produtos adquiridos.
A advogada tributarista ainda diz que, de imediato, o mais importante neste momento é a empresa efetuar as devidas adequações operacionais e contábeis, com base nestes novos termos impostos pelo Estado de Santa Catarina. “Todavia, vale destacar que, como o ICMS está vinculado à diversos tipos de operações, muitas vezes, não é de fácil interpretação as normativas que constam nestes TTDs, neste sentido, o ideal é buscar uma assessoria especializada em direito tributário para sanar eventuais dúvidas, principalmente, tendo em vista a eficácia do fisco estadual no que tange à fiscalização destes benefícios fiscais”, conclui.
Paula Batista