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Anvisa publica regulamentação inédita para suplementos alimentares

Empresas têm cinco anos para se adequar – Foto: Arquivo/Agência Brasil

Para dar mais segurança aos consumidores de suplementos alimentares, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta terça-feira (17), a regulamentação para o comércio dos produtos. Ao todo, 382 itens estão no rol de substâncias e nutrientes autorizados a constar nas fórmulas.

Como não eram reconhecidos pela legislação brasileira, os suplementos eram classificados como medicamentos ou alimentos, o que muda as exigências em relação às informações que devem constar nos rótulos, por exemplo.

Além disso, para que sejam mais exatas as descrições nos rótulos quanto aos efeitos do produto no organismo, a Anvisa também elaborou uma relação de 189 frases que podem ser impressas na embalagem. A ideia é evitar a propaganda enganosa ou divulgação de informações sem comprovação científica. Essa lista será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Regulamentação

Com a mudança, os produtos que já estão no mercado terão cinco anos para se adequar às novas exigências. Os novos terão de ir para as prateleiras ajustados à regra.

Causas

Devido à vasta variedade de itens que compõem os suplementos alimentares, cada produto oferece benefícios e riscos diferentes aos consumidores. Assim, não havia até então uma lei específica que regulasse essa categoria, uma vez que os componentes não tinham classificação definida.

Consequências

A medida deve assegurar aos consumidores, tais como atletas, gestantes e idosos, o acesso a suplementos seguros e de qualidade certificada pela Anvisa. Segundo levantamento da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (Abiad), entre 2014 e 2015, os moradores de cerca de 54% dos lares consumiam esses produtos.

Classificação

Os suplementos alimentares são usados para complementar a alimentação e repor no organismo substâncias como vitaminas, minerais, fibras, proteínas, aminoácidos, ácidos graxos (como o ômega 3), ervas e extratos e probióticos.

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Anvisa Abiad

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