A Petrobras obteve, hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão liminar favorável no processo sobre a revisão do critério de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime de Trabalho (RMNR).
Em termos práticos, a liminar paralisa a tramitação em âmbito nacional de todos os processos sobre RMNR e suspende os efeitos da decisão desfavorável proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no dia 21 de junho de 2018, evitando qualquer impacto econômico e financeiro nos resultados da companhia até decisão definitiva do STF.
A Petrobras entende que a matéria ainda está em debate e que a decisão do TST poderia gerar uma grave distorção na política de remuneração dos seus empregados, enfraquecendo a política remuneratória baseada em meritocracia e desestruturando a Política de Recursos Humanos da empresa. A companhia reafirma que a RMNR aperfeiçoa o conceito de isonomia ao respeitar as diferenças remuneratórias de cada regime e as condições especiais de trabalho.
A RMNR corresponde a um valor remuneratório mínimo garantido pela Petrobras, tendo como parâmetros o nível da tabela salarial, o regime e condição de trabalho e a região geográfica de lotação. A criação da RMNR aconteceu em 2007 e sua implantação foi fruto de um acordo com os representantes dos empregados, aprovado em assembleias da categoria pelos próprios empregados e divulgado amplamente pela companhia e pelas entidades sindicais.
<imprensa@comuniquese2.com.br>