A 2ยช Turma de desembargadores do TRT do Paranรก condenou a empresa Telefรดnica Brasil (Vivo) a indenizar em R$10 mil por assรฉdio moral, ou “bullying”, uma vendedora de Curitiba que era discriminada pelos superiores por ser homossexual e obesa. Para o colegiado, a conduta da empregadora feriu a integridade psรญquica da colaboradora, devendo ser reparada. A decisรฃo ainda รฉ passรญvel de recurso.
A trabalhadora foi contratada em dezembro de 2012, para atuar na รกrea de vendas de uma das lojas da operadora de telefonia Vivo. Ela permaneceu na empresa atรฉ outubro de 2013.
Em aรงรฃo ajuizada na 10ยช Vara do Trabalho de Curitiba, a empregada relatou que, durante o perรญodo de prestaรงรฃo de serviรงos, foi assediada repetidas vezes por dois superiores hierรกrquicos, que a insultavam com insinuaรงรตes sobre sua orientaรงรฃo sexual e seu peso.
As alegaรงรตes da vendedora foram confirmadas por testemunhas, que, em depoimento, disseram jรก ter presenciado a colega ser tratada por termos pejorativos como “sapatรฃo” e “baleia”. Ainda de acordo com as testemunhas, os gerentes da trabalhadora chegaram a relacionar o desempenho profissional da empregada ร sua opรงรฃo sexual, afirmando que a vendedora nรฃo conseguia atingir as metas porque ficava “olhando para outras mulheres” durante o expediente.
Ao analisar o caso, os julgadores observaram que a prรกtica de assรฉdio moral pode trazer consequรชncias nefastas ao trabalhador, uma vez que atinge aspectos da dignidade da pessoa humana, como sua imagem, sua honra e sua saรบde psรญquica.
“A proteรงรฃo ร dignidade do trabalhador – da qual faz parte a honra da pessoa, enquanto trabalhador – estende-se nรฃo apenas ร honra objetiva, mas tambรฉm ร subjetiva. Para fins legais, a atitude da empresa possui a mesma consequรชncia do ato ilรญcito, ou seja, dela se origina o dever de indenizar o sujeito de direito lesado (Novo Cรณdigo Civil, art. 187)”, constou no acรณrdรฃo da 2ยช Turma, de relatoria da desembargadora Ana Carolina Zaina.
Na decisรฃo de segundo grau, os magistrados confirmaram o entendimento da juรญza Patrรญcia de Matos Lemos, da 10ยช Vara do Trabalho de Curitiba, que havia condenado a empresa pelos danos morais decorrentes da prรกtica de assรฉdio, aumentando, no entanto, o valor fixado para a indenizaรงรฃo, que era de R$ 3 mil.
A vendedora tambรฉm serรก ressarcida por danos morais em razรฃo de ter sofrido restriรงรตes ao uso do banheiro (R$ 5 mil) e de ter sido acusada de furto injustamente (R$ 5 mil).
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