Sinepe divulga sugestões de Calendário Letivo para 2019

O Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (SINEPE/PR) aprovou duas sugestões de calendário letivo para o ano de 2019, em recomendação às instituições privadas de ensino.

“As sugestões de calendário letivo para 2019 têm por objetivo facilitar a elaboração de um calendário e sua homologação pelos Núcleos Regionais da Educação, além de colaborar para um comportamento mais uniforme das famílias, especialmente em relação às férias. É imprescindível lembrar que pais e filhos podem trabalhar ou estudar em estabelecimentos diferentes, sejam públicos ou privados”, explica a presidente do SINEPE/PR, professora Esther Cristina Pereira.

Sinepe divulga sugestões de Calendário Letivo para 2019

Normas legais

Os estabelecimentos privados de ensino precisam ficar atentos às seguintes normas legais, que serviram de base para a elaboração das sugestões de calendário letivo do SINEPE/PR para o ano de 2019:

  1. A Lei n.° 9.394/96 de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN) e suas alterações a qual determina um mínimo de oitocentas horas distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, independentemente de férias ou recessos interpostos;
  1. A Deliberação n.º 02/2002 – CEE/PR, que incluiu no período letivo dias destinados às atividades pedagógicas: em seus Artigos 2.° e 3.°, dispõe para o Sistema Estadual de Ensino:

Art. 2.º – São consideradas como efetivo trabalho escolar as reuniões pedagógicas, organizadas e estruturadas a partir da proposta pedagógica do estabelecimento e inseridas no seu planejamento anual.

Art. 3.º – Pode o estabelecimento considerar, como dias de efetivo trabalho escolar, os dedicados ao trabalho docente organizado, também em função do seu aperfeiçoamento, conquanto não ultrapassem cinco por cento (5%) do total de dias letivos estabelecidos em lei, ou seja, dez (10) dias no decorrer do ano letivo.

Parágrafo único – O estabelecimento deverá organizar o ano letivo de modo que os alunos tenham garantidas as oitocentas (800) horas de efetivo trabalho escolar previstas em lei.

  1. Permuta de Dias: Considerando o fato de que cada instituição de ensino poderá designar qualquer dia como sendo dia letivo, desde que expressamente previsto no calendário escolar oficial, especialmente os chamados “dias ponte” ou “permuta de dias”, o SINEPE/PR orienta que a estipulação de permuta de dias para atividades letivas tais como: festa junina, festa da escola, feira de artes, feira de ciências ou outros eventos deverá sempre ser expressamente indicadas no calendário oficial da instituição de ensino.

Os dias considerados na sugestão como “Permuta de dias” poderão ser utilizados desde que inserida a indexação do dia pelo qual será permutado, de segunda a sábado, respeitando-se ainda, a jornada contratual de cada profissional.

Assim, o SINEPE/PR orienta as instituições privadas no sentido de que:

– Definir o calendário letivo é uma prerrogativa de cada instituição de ensino, ou seja, esta tem total autonomia, desde que cumpra as normas legais/orientações (indicadas nos itens 1, 2 e 3 acima);

– As sugestões têm o escopo de uniformizar, tanto quanto possível, o início e término do período letivo e os recessos de alunos.

Vale lembrar que a instituição de ensino deverá dar ampla ciência do calendário oficial à toda comunidade escolar.

 

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