A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que todo aposentado que necessitar de cuidados permanentes de terceiros deve receber um acréscimo no valor mensal da aposentadoria de 25%. Mesmo com a decisão, do dia 22 de agosto, cabe ao aposentado solicitar o reajuste e comprovar a necessidade.
A advogada Carla Barusso, que trabalha com direitos dos idosos, doentes crônicos e pessoas com deficiência explica que este benefício já era previsto para aposentados por invalidez, e que agora ele vai ser estendido às demais modalidades de aposentadoria. “Muitas vezes a família não faz o pedido porque não sabe dos seus direitos. É importante destacar que, independente da modalidade de aposentadoria, se houver a necessidade de um cuidador, o idoso pode reivindicar o auxílio acompanhante”.
Aos 84 anos de idade, com Alzheimer e muitos outros problemas de saúde, a mãe de Sadi Maciel de Araújo precisaria de uma pessoa para atuar como cuidador. Mas, por questões financeiras a família não consegue arcar com mais essa despesa. Sadi conta que a mãe recebe um salário mínimo de aposentadoria e que agora, em função dessa decisão do STJ, ele vai buscar seus direitos. “A minha mãe necessita de cuidados 24 horas por dia. Como ela não tem mais capacidade de deglutir, precisa de nutrição enteral por meio de bomba infusora. Já conseguimos na justiça que o plano de saúde fornecesse tratamento home care para ela e agora vamos buscar nossos direitos com relação ao reajuste”.
A advogada Carla Barusso foi quem recorreu à justiça no ano passado e conseguiu que o plano de saúde da aposentada continuasse com o tratamento da paciente. Na época, o plano se recusava a dar atendimento home care, alegando que a modalidade contratada não previa esse tipo de suporte.
“Foi preciso argumentar que a minha cliente tem sérios problemas de saúde e que precisaria da alimentação enteral para continuar sobrevivendo. Isso significa que ela não poderia sair do hospital sem esse tipo de atendimento e é responsabilidade do Plano de Saúde fornecer essa assistência, pois, segundo a ANS-Agência Nacional de Saúde Suplementar é direito do paciente continuar em casa, o tratamento que teve início no hospital, caso seja determinado pela equipe médica. Recorremos à justiça e fizemos uma reclamação junto à ANS. Tudo embasado no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto do Idoso e na Lei nº 9.656/98 (lei dos planos de saúde). Se existe o direito, ele deve ser respeitado”, esclarece a advogada.
Agora, o próximo passo será a solicitação do acréscimo na aposentadoria. Atualmente mais de 700 processos estavam parados, aguardando essa decisão do STJ. A concessão do benefício depende de perícia do INSS.
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