Especialistas estão preocupados com o tempo necessário para que pacientes tenham acesso a medicamentos oncológicos, mesmo na rede privada. Na saúde suplementar, é responsabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidir pela incorporação, mas a falta de transparência e de clareza nos critérios tem afastado pacientes de tratamentos mais modernos contra o câncer.
Pelas regras atuais, a atualização do rol de procedimentos e medicamentos cobertos pela ANS ocorre a cada dois anos, mas, na prática, esse acaba se tornando até quatro. Isso se for aprovada por um comitê fechado da ANS, o COSAÚDE. “Os pedidos de incorporação são discutidos um ano e meio antes do o rol entrar em vigor. Sendo assim, se um novo medicamento é aprovado logo após o encerramento das solicitações, sua análise ocorrerá somente para entrar ou não no rol seguinte, depois de mais três anos”, explica o Dr. Sergio D. Simon, presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica. “Os avanços no tratamento de câncer ocorrem em grande velocidade e é direito dos pacientes ter acesso a essas terapias que podem salvas suas vidas”, completa.
Além do tempo de espera, a participação de sociedades médicas e outras organizações da sociedade civil é ainda mais limitada que no sistema. Em julho, a ANS abriu a consulta pública nº 69 para regulamentar o processo administrativo de atualização da lista mínima de cobertura obrigatória dos planos de saúde. O assunto está em discussão desde outubro de 2017, mas a portas fechadas. Hoje o COSAÚDE é composto por membros de diversos setores, inclusive CUT, Força Sindical e União Geral do Trabalhadores, mas não tem representantes da Oncologia, que podem contribuir para a qualificação de debate técnico, científico e de políticas de acesso dos pacientes ao diagnóstico e ao tratamento de câncer.
Dentre as decisões preliminares da ANS, está a manutenção do prazo de dois anos para atualização do rol e uma restrição ainda maior da participação da sociedade na próxima atualização do rol. A agência alega que este é o período mínimo necessário para que o trâmite administrativo seja cumprido e que a redução do prazo geraria falta de previsibilidade para operadoras e instabilidade das tabelas de cobertura mínima. Para o presidente da SBOC, é inadmissível a justificativa baseada em burocracia e falta de estrutura. “A participação de toda a sociedade deve ser ampla e irrestrita. Não faz o menor sentido uma consulta pública para dizer que não haverá consulta pública. Além disso, muitas decisões judiciais movidas por pacientes já fazem com que as compras sejam feitas em prazos curtos e a preços elevados, por uma quantidade mínima de medicamentos em benefício apenas daqueles poucos pacientes que conseguem decisões favoráveis da Justiça”, alerta o presidente.
A população pode participar da consulta acessando a página “participação da sociedade” no site da ANS, até dia 17/09.
SOBRE A SBOC – SOCIEDADE BRASILEIRA DE ONCOLOGIA CLÍNICA
A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) é a entidade nacional que representa mais de 1,5 mil especialistas em oncologia clínica distribuídos pelos 26 Estados brasileiros e o Distrito Federal. Fundada em 1981, a SBOC tem como objetivo fortalecer a prática médica da Oncologia Clínica no Brasil, de modo a contribuir afirmativamente para a saúde da população brasileira. Desde novembro de 2017, é presidida pelo médico oncologista Sergio D. Simon, eleito para o biênio 2017/2019.
(giulia.jubelini