A NOVA LEGISLAÇÃO POSSIBILITA A TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS COM MAIS FACILIDADE E DIVERSIDADE: LIMPEZA, SEGURANÇA, ADMINISTRATIVOS, TRANSPORTES, ENTRE OUTRAS.
A Terceirização de Serviços sempre foi muito utilizada por diversos ramos, como condomínios, bancos, shoppings e industrias. Com a nova legislação, diversos outros setores poderão utilizar essa prática. A nova lei autoriza a terceirização inclusive de atividades fim, que são as atividades que fundamentam um negócio. Serviços como contabilidade, administrativos e escolas poderão terceirizar seus funcionários.
Com certeza a principal vantagem da mão de obra terceirizada é que o empreendedor pode se dedicar inteiramente em criar novas oportunidades e gerar receitas, além de diminuir custos. Assim, serviços como recrutamento e seleção, zeladoria, segurança patrimonial, recepção, e até atividades fim. Dessa forma o empresário pode exigir da empresa contratada o serviço ideal para o seu negócio e com profissionais especializados.
Outro benefício da terceirização é, além da especialização do profissional, a praticidade em conseguir substituto de forma rápida e eficaz em caso de indisponibilidade do funcionário efetivo. Quando o funcionário se ausenta, por qualquer motivo, o prejuízo fica por conta da empresa contratante do funcionário, no caso de funcionário terceirizado o prejuízo é imputado diretamente à empresa prestadora de serviço.
Outro ponto favorável à terceirização é não precisar enfrentar os tramites jurídico trabalhistas. Pois é a prestadora de serviços e contratante do funcionário que fica responsável por todos os deveres com a justiça em caso de problemas.
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