Início Geral Dívidas protestadas em cartório podem ser renegociadas com mais facilidade

Dívidas protestadas em cartório podem ser renegociadas com mais facilidade

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Provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em junho desse ano, aumenta as possibilidades para renegociação de dívidas protestadas em cartórios

Com objetivo de facilitar as negociações de dívidas protestadas nos cartórios, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, no mês de junho, o Provimento Nº 72. A normativa incentiva a quitação ou renegociação dessas dívidas nos tabelionatos, dando a possibilidade dos tabeliães mediarem as negociações entre credores e devedores. O tema será um dos destaques do II Convergência Paraná 2018, evento que será realizado no dia 01 de dezembro, no Radisson Hotel, em Curitiba (PR).

Para o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB-PR), João Norberto França Gomes, a medida deve facilitar as negociações, aperfeiçoando ainda mais o serviço prestado pelos cartórios. Atualmente, de acordo com dados do IEPTB-PR, mais de 65% dos títulos protestados são resolvidos em até no máximo três dias úteis. “Antes o tabelionato lavrava o protesto e em caso de não pagamento, devolvia ao credor o título apresentado. Não havia outras possibilidades de fomento do serviço prestado ao usuário”, destaca Gomes.

Mudanças

No novo provimento o credor passa a contar com uma série de instrumentos legais que viabilizam a recuperação do seu crédito, sem precisar buscar outro serviço ou fazer uma nova contratação para tentar receber esses valores. Uma das vantagens que mais se destacam com a nova regra é a postecipação dos emolumentos – ou seja, as custas do processo ficam a cargo do devedor, no momento de quitação do débito.

O presidente do IEPTB-PR ainda ressalta a importância dos tabeliães de protesto estarem discutindo o tema. “O objetivo do evento é justamente esse. Reunirmos a classe para buscarmos o melhor atendimento à população, adequando essa prática em nossos cartórios”, pontuou.

O II Convergência Paraná 2018 contará com as presenças do governador eleito do Paraná, Ratinho Junior, dos desembargadores Renato Braga Bettega, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), e Mário Helton Jorge, corregedor da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). As inscrições podem ser realizadas no site http://www.paranaprotesto.com.br/inscricao/ pelo valor de R$ 20. As vagas são limitadas e a renda obtida será revertida em doações para instituições de caridade.

Serviço:

II Convergência Paraná 2018

Data: 01/12/2018

Horário: 8h às 18h

Local: Radisson Hotel Curitiba – Av. Sete de Setembro, 5190 – Batel, Curitiba

Sobre o IEPTB-PR

O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB-PR), fundado em 2000, é a entidade que representa os cartórios de Protesto de Títulos do Estado do Paraná e tem por objetivo o desenvolvimento de estudos, pesquisas e soluções para o aprimoramento da atividade e do serviço prestado à sociedade. O Instituto preza pela atualização contínua da classe com foco na melhor experiência de atendimento ao usuário. Mais informações: paranaprotesto.com.br.

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