Advogada empresarial alerta para a importância do cadastramento em concordância com 15 obrigações trabalhistas e fiscais
As empresas de médio porte que não optaram pelo Simples Nacional, com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, têm até o final de dezembro para regularizar o cadastro de seus trabalhadores no eSocial. O processo teve início em julho de 2018 e deve terminar com a inserção dos dados de 70% dos empregados do país, conforme estimativas do governo federal.
De acordo com Marilda Silva, coordenadora da equipe trabalhista do escritório Rücker Curi Advocacia, as empresas precisam dar a devida atenção ao processo. “Não existe penalidade no descumprimento do prazo. No entanto, ao não alimentar o banco de dados, o empregador deixa de cumprir, pelo menos, 15 obrigações trabalhistas e fiscais, que podem render altas multas em caso de fiscalização”, explica.
Esta é a fase definida para as empresas do 2º grupo na implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto nº 8373/2014. A partir do início de 2019, essas empresas incluirão dados relativos às suas folhas de pagamento, os chamados eventos periódicos.
O sistema eletrônico e unificado desburocratiza o processo de envio de informações ao governo. Entre elas estão vínculos, comunicações de acidente de trabalho, contribuições previdenciárias, aviso prévio, informações sobre o FGTS e escriturações fiscais.
Maior segurança jurídica para empregado e empregador
Com um ambiente virtual unificado e registro vinculado ao CPF do trabalhador, problemas como perdas de documentação, descumprimento de prazos e impasses entre empresa e empregados tendem a desaparecer.
“Há documentos na área trabalhista que precisam ser guardados por até 30 anos. É uma responsabilidade muito grande. Com o eSocial é possível armazená-los digitalmente e com segurança junto ao poder público. Isso também diminui a chance de erro quanto à apresentação dos dados”, comenta a advogada empresarial.
O próprio trabalhador terá acesso às informações inseridas pelas organizações. Logo, não haverá mais a necessidade de recorrer ao empregador em busca de documentações que contribuam para a aposentadoria, por exemplo.
O eSocial também contempla as alterações previstas na reforma trabalhista. “Desde o início de 2018, os empregadores estão se adequando ao sistema e é preciso lembrar das novas regras da reforma. Por isso, é recomendável contar com uma consultoria jurídica para estar em conformidade com a lei”, ressalta Marilda.
As empresas de grande porte já realizaram o cadastro no primeiro semestre de 2018. Conforme calendário do governo federal, as pequenas e microempresas, além dos microempreendedores individuais (MEI), passarão pelo mesmo processo em 2019. Em 2020, será a vez dos órgãos públicos.