Rodrigo Cunha Ribas
Apesar de ser um dos problemas mais comuns no cotidiano dos brasileiros, ainda pairam muitas dúvidas sobre como agir no caso de um carro novo recém-adquirido apresentar um ou mais defeitos. Isso acontece porque, na maior parte dos assuntos envolvendo o direito, há uma série de mitos, conselhos que simplesmente não procedem, que não teriam sucesso em casos reais. Por isso, é necessário que você conheça quais são, de fato, os seus direitos, bem como o que fazer do ponto de vista prático.
Primeiro é necessário esclarecer que você precisa dar ao fabricante ou à concessionária a chance de consertar o defeito. Aqui sugiro que você seja precavido e peça a quem lhe atender um documento indicando que deixou o veículo para conserto, para se ter uma prova da data exata em que isso foi feito, o que impacta diretamente no passo seguinte.
Se o defeito não for reparado no prazo máximo de 30 dias, abrem-se duas opções principais, que são a troca do carro por outro similar ou o desfazimento do negócio, com a devolução do veículo e do que foi pago (artigo 18, § 1º, I e II, do Código de Defesa do Consumidor).
Para fazer valer esses direitos, é importante você notificar o fabricante, a concessionária e a instituição financeira (se houver financiamento) sobre qual das duas opções será a escolhida e para que adotem as medidas internas necessárias para a sua decisão ser respeitada.
Pode ocorrer de os fornecedores não responderem a sua notificação ou respondê-la (contranotificação) afirmando que não trocarão o carro ou que o negócio não será desfeito. Nesse caso, você poderá ir ao Procon e fazer uma reclamação administrativa, que será seguida do agendamento de uma audiência, na qual as partes poderão chegar a um acordo.
Não havendo acordo com os fornecedores, será o momento de contratar um advogado experiente na prática do direito do consumidor, para “entrar com” uma ação judicial, pedindo a rescisão do contrato, a devolução do valor que foi pago, o cancelamento de todas as cobranças futuras (no caso de financiamento) e indenização por danos morais, se for esse o caso.
Esclareço que as duas primeiras vias (notificação prévia e reclamação perante o Procon) não são obrigatórias. Ou seja, você pode utilizar a via judicial diretamente. Contudo, aquelas opções podem ser exercidas sem custo e não dependem de advogado para tanto, o que as torna interessantes, sendo uma boa estratégia recorrer a um processo judicial apenas em último caso.
Os passos que expliquei acima são aplicáveis à maioria dos casos, e foi o que nos garantiu sucesso na nossa atuação em problemas similares, mas há situações peculiares, que podem precisar de um roteiro diferenciado.
No mais, as vias sugeridas da notificação prévia e da reclamação perante o Procon não são obrigatórias. Ou seja, você pode utilizar a via judicial diretamente. Sugiro primeiro seguir aquelas opções por terem custo ínfimo e não dependerem de advogado para serem acionadas
Para concluir, enfatizo três pontos: 1) leve o veículo para conserto o mais rápido possível, pois o prazo máximo para fazer isso é de 90 dias, segundo o artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor; 2) se tomou conhecimento do problema por meio do anúncio de um recall, o roteiro sugerido acima é o mesmo; 3) documente tudo o que acontecer na tratativa do problema, por e-mails, recibos, fotos, dentre outras opções.
Rodrigo Cunha Ribas é advogado atuante no direito do consumidor e sócio do Cunha Ribas Advocacia.