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Comprou um carro novo que apresentou defeito? Saiba o que fazer

Rodrigo Cunha Ribas

Apesar de ser um dos problemas mais comuns no cotidiano dos brasileiros, ainda pairam muitas dúvidas sobre como agir no caso de um carro novo recém-adquirido apresentar um ou mais defeitos. Isso acontece porque, na maior parte dos assuntos envolvendo o direito, há uma série de mitos, conselhos que simplesmente não procedem, que não teriam sucesso em casos reais. Por isso, é necessário que você conheça quais são, de fato, os seus direitos, bem como o que fazer do ponto de vista prático.

Primeiro é necessário esclarecer que você precisa dar ao fabricante ou à concessionária a chance de consertar o defeito. Aqui sugiro que você seja precavido e peça a quem lhe atender um documento indicando que deixou o veículo para conserto, para se ter uma prova da data exata em que isso foi feito, o que impacta diretamente no passo seguinte.

Se o defeito não for reparado no prazo máximo de 30 dias, abrem-se duas opções principais, que são a troca do carro por outro similar ou o desfazimento do negócio, com a devolução do veículo e do que foi pago (artigo 18, § 1º, I e II, do Código de Defesa do Consumidor).

Para fazer valer esses direitos, é importante você notificar o fabricante, a concessionária e a instituição financeira (se houver financiamento) sobre qual das duas opções será a escolhida e para que adotem as medidas internas necessárias para a sua decisão ser respeitada.

Pode ocorrer de os fornecedores não responderem a sua notificação ou respondê-la (contranotificação) afirmando que não trocarão o carro ou que o negócio não será desfeito. Nesse caso, você poderá ir ao Procon e fazer uma reclamação administrativa, que será seguida do agendamento de uma audiência, na qual as partes poderão chegar a um acordo.

Não havendo acordo com os fornecedores, será o momento de contratar um advogado experiente na prática do direito do consumidor, para “entrar com” uma ação judicial, pedindo a rescisão do contrato, a devolução do valor que foi pago, o cancelamento de todas as cobranças futuras (no caso de financiamento) e indenização por danos morais, se for esse o caso.

Esclareço que as duas primeiras vias (notificação prévia e reclamação perante o Procon) não são obrigatórias. Ou seja, você pode utilizar a via judicial diretamente. Contudo, aquelas opções podem ser exercidas sem custo e não dependem de advogado para tanto, o que as torna interessantes, sendo uma boa estratégia recorrer a um processo judicial apenas em último caso.

Os passos que expliquei acima são aplicáveis à maioria dos casos, e foi o que nos garantiu sucesso na nossa atuação em problemas similares, mas há situações peculiares, que podem precisar de um roteiro diferenciado.

No mais, as vias sugeridas da notificação prévia e da reclamação perante o Procon não são obrigatórias. Ou seja, você pode utilizar a via judicial diretamente. Sugiro primeiro seguir aquelas opções por terem custo ínfimo e não dependerem de advogado para serem acionadas

Para concluir, enfatizo três pontos: 1) leve o veículo para conserto o mais rápido possível, pois o prazo máximo para fazer isso é de 90 dias, segundo o artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor; 2) se tomou conhecimento do problema por meio do anúncio de um recall, o roteiro sugerido acima é o mesmo; 3) documente tudo o que acontecer na tratativa do problema, por e-mails, recibos, fotos, dentre outras opções.

Rodrigo Cunha Ribas é advogado atuante no direito do consumidor e sócio do Cunha Ribas Advocacia.

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