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CRCSC parabeniza MP que concede fé pública aos contadores para autenticar documentos

CRCSC parabeniza MP que concede fé pública aos contadores para autenticar documentos
Medida Provisória concedeu ao Contador poderes para declarar a autenticidade da cópia de documentos

Desde o dia 14 de março, os contadores podem autenticar documentos. Isso porque a Medida Provisória n.º 876 concedeu ao Contador ou Advogado da parte interessada poderes para declarar a autenticidade da cópia de documentos, dispensando a tradicional autenticação em cartório.

“Fica dispensada a autenticação a que se refere o § 1º quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia do documento.”, diz o parágrafo terceiro do artigo 63 da Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União.

Com isso, a expectativa é melhorar o ambiente de negócios, principalmente reduzindo a burocracia e os custos para os empresários. Além disso, evidencia a importância e a confiança para a classe contábil. “Com toda certeza essa medida demonstra a valorização da classe contábil. Afinal de contas, os profissionais são responsáveis pela contabilidade de milhares de empresas e de pessoas físicas. Por isso, é natural que eles também possam validar documentos de seus clientes”, avalia o vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), José Mateus Hoffmann.

Ele analisa ainda que o processo para registro de empresa ficará mais simples e rápido, contribuindo indiretamente para o desenvolvimento econômico. “Antes era preciso gastar tempo e dinheiro em cartórios para autenticar documentos que fazem parte do dia a dia dos contadores. Ou seja, eles já poderiam autenticar esses documentos há muito tempo”, destaca o vice-presidente.

Para Hoffmann, a publicação da MP é uma vitória de toda a sociedade e principalmente da classe contábil. “Isso vai impactar diretamente no dia a dia de milhares de empresários e de cidadãos. Tudo isso é muito benéfico para a sociedade. Para os contadores é o reconhecimento da fé pública, demonstrando a confiabilidade dos profissionais da Contabilidade”, conclui.

Veja MP n.º 876 em sua íntegra, clicando aqui.

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