A proposta do ministro da Justiça Sérgio Moro de criminalizar o caixa 2 eleitoral, passando a competência para a Justiça Eleitoral e deixando a cargo da Justiça Comum os casos de corrupção e lavagem de dinheiro, ajudará a esclarecer melhor e tipificar o crime associado à corrupção e lavagem de dinheiro. A opinião é do advogado Felipe Américo Moraes, do escritório Beno Brandão Advogados Associados, de Curitiba.
Moraes lembra que a Operação Lava Jato, embora tenha apurado crimes de caixa 2 eleitoral, corrupção e lavagem de dinheiro, não houve “praticamente distinção” entre essas duas modalidades. “Isso aconteceu porque os maiores elementos de prova estavam justamente na corrupção, a qual deu lastro à investigação dos demais fatos. Ou seja, o foco central da discussão são os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, deixando à margem o de caixa 2 eleitoral”, analisa o advogado.
Para Moraes, a distinção da proposta entre Justiça Eleitoral e Comum irá embasar melhor, inclusive, o julgamento do Supremo Tribunal Federal. Ele cita como exemplo o caso da delação premiada ocorrido em 10 de agosto do ano passado, de diversas pessoas, entre elas Antonio Palocci, Marcelo Odebrecht, João Santana e Mônica Moura, em que a Odebrecht ofereceu vantagens indevidas aos ex-ministros da Fazenda do governo do PT.
Segundo o advogado, a principal discussão aconteceu em torno dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ignorando por completo o crime de caixa 2 eleitoral. “A promessa de propina, aceita por Guido Mantega, foi de R$ 50 milhões, valor que teria ficado à disposição dela na ‘conta geral de propinas do PT’ mantida pela Odebrechet. Uma parte desse montante (R$ 15 milhões) teria sido entregue a Mônica Moura e João Santana, que trabalharam como marqueteiros de Dilma Roussef na campanha de 2014”, observa.
Criminalização
A criminalização do caixa 2 eleitoral integra o projeto anticrime do governo federal, encabeçado pelo ministro Sérgio Moro. A nova legislação proposta sobre o caixa 2 eleitoral considera crime quem arrecada, recebe, mantém, movimenta ou utiliza qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral. Os casos de caixa 2 eleitoral são julgados atualmente baseados em um dispositivo que aborda a omissão ou falsidade na prestação de contas.
A pena, antes prevista de até cinco anos, passará para no mínimo dois anos, podendo ser aumentada de um a dois terços, caso haja alguma participação de agente público. Também passará a ser visto como crime qualquer contribuição prestada pelos candidatos ou integrantes de partidos políticos.