Atividades foram suspensas até que profissional habilitado seja contratado; empresa também foi notificada por operar sem registro junto ao CREF9/PR
Um estabelecimento prestador de atividade física que funcionava no bairro Boqueirão, em Curitiba, teve suas atividades suspensas, pelo Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região – Estado do Paraná (CREF9/PR). A academia funcionava sem a presença de um profissional de Educação Física. No momento da fiscalização, um acadêmico estava no local como responsável, o que caracteriza exercício ilegal da profissão, de acordo com o artigo 47 da Lei de Contravenções Penais.
Outra irregularidade flagrada pelos agentes de fiscalização é que a academia não tinha Registro de Pessoa Jurídica junto ao Conselho, contrariando as Leis Federais 9696/98 e 6839/80 e as Resoluções do CONFEF 21/2000 e 257/2013.
“A empresa foi notificada e terá 30 dias para regularizar seu registro junto ao Conselho. As atividades ficam temporariamente suspensas até que haja um profissional habilitado no local”, explica o agente de Orientação e Fiscalização Carlos Alberto de Carvalho Filho. A fiscalização nesta academia foi resultado de uma denúncia formalizada à Ouvidoria do CREF9/PR.
Estágio irregular
Outra irregularidade similar foi flagrada em uma academia que funciona no centro de Curitiba. A empresa estava regularmente registrada junto ao Conselho, mas não contava com a presença de um profissional habilitado no local. Apenas um estagiário respondia pelo estabelecimento, no momento que os agentes de fiscalização visitaram a academia.
“Essa é uma prática irregular que combatemos todos os dias para assegurar que a população seja atendida por profissionais habilitados e que a atividade física praticada não represente um risco à saúde. Um estudante de Educação Física só pode atuar nas academias mediante contrato regularizado de estágio e sob a supervisão de um profissional”, afirma o presidente do CREF9/PR, Antonio Eduardo Branco.
Denúncias
Todos podem auxiliar o Conselho neste trabalho de combate à atuação de leigos, denunciando irregularidades através da Ouvidoria Online (www.crefpr.org.br) ou pelo telefone 41 3363-8388. O CREF9/PR assegura o sigilo e o acompanhamento de cada denúncia formalizada.
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