TJPR arrecada milhões em executivos fiscais para o Estado e municípios

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) entregou, ao longo da semana passada, ofícios ao governador do Estado, bem como aos prefeitos de Curitiba e Londrina, contendo os valores arrecadados em executivos fiscais durante ano de 2018. Foi arrecadado o montante de R$405.347.637,62 (quatrocentos e cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos) em executivos fiscais, assim divididos: R$239.105.212,90 decorrente das execuções fiscais de tributos estaduais; e R$166.242.424,72 de execuções fiscais de todos os municípios paranaenses, onde se destacam Curitiba, com um total de R$85.008.483,74; e Londrina, com R$14.431.854,37.

“A especialização da competência dos executivos fiscais, com a instalação de Varas privativas na comarca da capital e na comarca de Londrina, impôs um novo ritmo para o andamento dos processos, com o consequente incremento na arrecadação tributária. Antes disso, as ações executivas fiscais tramitavam juntamente com os demais processos cíveis e acabavam comprometidas quanto à sua eficiência e resultados. O investimento do TJPR começa a gerar frutos, em benefício da arrecadação fiscal e em decorrência, à toda sociedade”, comenta o Juiz de Direito Douglas Marcel Peres, titular da 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba.

Execução Fiscal é o procedimento em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário para efetivar a cobrança. Dessa forma, busca-se, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento do crédito que está sendo cobrado por meio da execução fiscal.

O processo de execução tem por base a existência de um título executivo extrajudicial, chamado de Certidão de Dívida Ativa (CDA), que serve de fundamento para a cobrança da dívida. O procedimento se inicia por uma petição inicial apresentada ao Poder Judiciário pela respectiva Procuradoria.

O juiz determina então a citação do devedor, que tem um prazo de cinco dias para pagar o débito ou nomear bens para garanti-lo, sob pena de que seu patrimônio venha a ser penhorado e depois alienado judicialmente.

Para a Juíza de Direito Nilce Regina Lima, titular da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba, “a celeridade da tramitação dos executivos fiscais municipais deve ser buscada incessantemente por seu impacto na vida da população. É com tal aporte financeiro que as escolas, os postos de saúde, o transporte, o sistema viário e a segurança pública se beneficiam. Assim, a consciência sobre esta função social deve nortear toda atuação jurisdicional no que se refere a essa modalidade executiva”.

Há de se destacar, finalmente, o empenho dos juízes em conferir a necessária efetividade aos processos de execução fiscal no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Link da matéria no site do TJPR: https://bit.ly/2TsESCg

 <imprensa@tjpr.jus.br>

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