CRCSC alerta para erros comuns no final do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda

Preenchimento na última hora está mais suscetível a falhas e consequentemente a cair na malha fina

CRCSC alerta para erros comuns no final do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda
Marcello Seemann, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC)

O prazo para o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física (DIRPF) encerra no próximo dia 30 de abril. Os contribuintes que ainda não fizeram a declaração devem redobrar a atenção para não cometer erros no preenchimento do formulário.

De acordo com a Receita Federal, das 30 milhões de declarações previstas para 2019, cerca de 10 milhões ainda não foram recebidas pela entidade em todo o País. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo é de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), Marcello Seemann, reforça que o contribuinte que prestar informações inconsistentes, que deixar de informar rendimentos ou declarar despesas incompatíveis para a dedução, poderá cair na malha fina da Receita Federal.

“Quanto mais perto do prazo final, maior é a probabilidade da pessoa cometer algum erro”, avalia Marcello. Nesse caso, ele recomenda que o contribuinte consulte um profissional da Contabilidade para esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao correto preenchimento da declaração.

“A declaração do imposto de renda exige atenção em pequenos, as vezes mínimos detalhes, e esses deslizes podem custar caro se você cair na malha fina. Por isso, todo cuidado é pouco e um profissional da Contabilidade é preparado para analisar todos esses detalhes e fazer a declaração correta”, destaca o presidente.

No entanto, ele enfatiza que, ao escolher o profissional, deve-se verificar se possui registro no CRC, ou seja, se está habilitado para exercer a profissão. “O Conselho é o órgão responsável pela fiscalização do exercício da profissão. Além disso, há uma série de normas e princípios a serem seguidos, especialmente nosso código de ética. Por isso, é fundamental que o profissional seja registrado no Conselho”, alerta Marcello.

Para evitar que as pessoas tenham problemas com o fisco, o CRCSC faz um alerta sobre os principais erros cometidos na DIRPF:

1. Omissão de rendimentos

O contribuinte precisa declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2018, tanto pelo titular quanto pelos dependentes. Portanto, não é só a renda principal, como salário, pró-labore ou aposentadoria, que deve ser informada. A declaração também deve incluir a renda proveniente de outras fontes, como aluguéis, palestras, comissões, honorários, pensão alimentícia etc.

2. Imposto retido na fonte

Muitas vezes o contribuinte declara um valor para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) maior do que aquele que é informado pelo empregador. Por isso, é importante conferir o valor exato que consta no comprovante de rendimentos fornecido pela empresa e digitá-lo corretamente no campo correspondente.

3. Dependentes

Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade; Doações Diretamente na Declaração (ECA): Alteração do local da funcionalidade de doação ao ECA diretamente na Declaração. Até o exercício 2018, a ficha de “Doações Diretamente na Declaração (ECA)” encontrava-se no Resumo da Declaração. Agora, está em um local em evidência e integra o bloco de “Fichas da Declaração” facilitando a visualização pelo contribuinte;

4. Ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física: e do Exterior pelo Titular”

O título da coluna “Outros” foi alterado para “Pensão Alimentícia e Outros”, assim como o título da coluna “Dependentes” foi alterado para “Quantidade de Dependentes”.

5. Despesas médicas

De acordo com a Receita Federal o contribuinte só deve informar gastos com saúde feitos em benefício próprio ou dos dependentes que forem incluídos na declaração. É preciso consultar, ainda, quais são as despesas médicas que podem ser deduzidas.

6. Despesas com educação

O Fisco só admite dedução de gastos com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior (incluindo graduação, mestrado, doutorado e especialização). Despesas com qualquer outro tipo de curso, como idiomas ou aperfeiçoamento, não são dedutíveis.

Se o contribuinte perceber que enviou a declaração com algum erro, será necessário fazer uma retificação. Para isso, basta acessar a ficha “Identificação do Contribuinte”, selecionar o item “Declaração Retificadora” e informar o número do recibo de entrega.

Por fim, é importante que o contribuinte guarde, por pelo menos cinco anos, todos os documentos e recibos referentes aos dados fornecidos na declaração, para fins de comprovação.

Sobre o CRCSC

O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) foi criado em 1946 e tem como atribuições básicas orientar, normatizar, registrar e fiscalizar o exercício da profissão contábil em Santa Catarina.

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