Nesta semana, o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, lamentou em sua rede social oresultado da votação da Medida Provisória que resultou na transferência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) do Ministério da Justiça para o Ministério da Economia. O texto base foi votado e aprovado na noite da quarta-feira, 22 de maio. A decisão foi apertada e a Medida Provisória de manutenção do Conselho no Ministério da Justiça foi rejeitada por 228 votos contra 210.
De acordo com as normas legais, o COAF foi criado pelo artigo 14 da Lei 9.613 de 1998 e tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; além da prevenção da utilização do sistema financeiro nacional para atividades ilícitas. Resumidamente, é um órgão de inteligência financeira que atua principalmente na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro.
Como trata de questões financeiras, a justificativa mais relevante para a mudança é que, em vários países, oórgão de inteligência financeira é vinculado ao Ministério da Economia – e não faria sentido o Brasil mantê-lo no Ministério da Justiça apenas para agradar a Sérgio Moro, reconhecido por sua atuação na Lava Jato, importante operação de investigação de crimes de corrupção. O órgão teve participação ativa na OperaçãoLava Jato e sua incorporação à Justiça foi um pedido do agora ministro ao presidente Jair Bolsonaro.
Por outro lado, o líder do governo, Major Vitor Hugo (PSL-GO), argumentou que o Brasil poderia inovar na gestão e ser acompanhado por outros países ao deixar o Conselho na pasta da Justiça. Segundo oparlamentar, a proposta atenderia o desejo dos brasileiros que elegeram Jair Bolsonaro acreditando no forte combate à corrupção enraizada no sistema político brasileiro.
No entanto, de acordo com a mesma lei citada anteriormente, sujeitam-se às obrigações de controle e informações ao COAF as pessoas físicas e jurídicas que tenham como atividade principal ou acessória “a intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira; a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; e a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários” (LEI 9.613/1998). Estas são as principais funções e sujeições ao referido Conselho.
Em um ministério ou outro, a instituição continuará desempenhando seu trabalho de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, trabalhando contra o crime organizado e identificando o patrimônio de criminosos. Ressalta-se também a importância da integração entre uma pasta e outra, que deve continuar e, ao que tudo indica, em uma decisão acertada, questões financeiras, em que o elemento principal é a moeda (nacional ou estrangeira), deve ficar a cargo do Ministério da Economia.
Foi elaborada uma proposta, levada ao Congresso Nacional, votada e rejeitada. Para decepção ou não dos agentes envolvidos, a decisão do parlamento foi respeitada e prevaleceu a democracia em nosso país.
*Françoise Iatski de Lima é mestre em Desenvolvimento Econômico e professora da Universidade Positivo.