Condomínios precisam se preparar para a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

No último dia 19 de setembro, o Sistema Secovi-PR promoveu uma palestra para síndicos e conselheiros de condomínios sobre a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, com o advogado especialista em Direito Digital, privacidade e proteção de dados, Dr. Rafael Reis.

            Na ocasião, o especialista abordou alguns temas que estão relacionados à LGPD e seus impactos nos condomínios. Segundo ele, a nova Lei está relacionada às questões de privacidade. “Antes, não existia uma noção de proteção de dados, especificamente, mas com os avanços das novas tecnologias, a internet, as redes sociais, tudo isso são dados pessoais que circulam por servidores em todo o mundo. O Direito viu a necessidade de regular essa transferência internacional de dados e como pode-se responsabilizar as empresas pelo uso desses dados, já que são usados com interesses econômicos”, explicou.

            Para o especialista, esses foram alguns pontos que provocaram, diversos países, a buscar a proteção de dados, entre eles, o Brasil. “A LGPD era um projeto de lei que estava tramitando desde 2012 e em 2018 o país precisou acelerar sua aprovação para poder cumprir um dos requisitos de participação da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, que exige que haja uma lei de proteção de dados e que ela ofereça mecanismos de implementação e proteção de dados”, comenta.

            A lei traz, de forma explícita, o que é considerado dado sensível ou comum. “Acompanhando o rol é possível saber as diferenças nos níveis de proteção. Sendo comum é mais fácil de tratar, sendo sensível, requer mais cuidado na proteção desses dados”, analisa. “Quando a empresa, ou um condomínio, tem um legítimo interesse envolvido, como manter os dados dos condôminos atualizados, é uma hipótese da lei que é dispensado qualquer tipo de consentimento ou aviso ao titular dos dados”, avalia.

            Esses e outros itens foram tratados na palestra com o especialista, que demonstrou a necessidade dos condomínios se prepararem, desde já, para a entrada em vigor da Lei, em 2020.

            Participaram do encontro, a vice-presidente de Condomínios do Secovi-PR, Fátima Galvão e os advogados da entidade, Dr. Arthur Pontes e Dra. Juliana do Rocio Vieira.    Paula Batista 

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