Vídeo alerta as mulheres sobre o câncer de mama

Neste Outubro Rosa, a Sociedade Brasileira de Mastologia lança um vídeo de conscientização às mulheres sobre os cuidados com a saúde e, principalmente, destacando os direitos garantidos por leis que todas têm ao acesso aos exames preventivos e ao tratamento do câncer de mama.

De acordo com o presidente da entidade, Dr. Antônio Luiz Frasson, o mote desse ano busca chamar a atenção da mulher e de toda a sociedade brasileira sobre um dos principais gargalos que ainda persiste no país que é a falta de acesso das mulheres ao diagnóstico precoce e ao tratamento do câncer de mama atendidas pelo SUS (Sistema Único de Saúde). “Cerca de 60% dos casos chegam aos consultórios em estágio avançado, principalmente as pacientes atendidas pela rede pública de saúde e isso se deve, essencialmente, às dificuldades para agendar consultas e exames, a demora para ser chamada e, assim, receber o diagnóstico e iniciar o tratamento”, afirma o mastologista.

Ele destaca ainda que o vídeo tem caráter informativo e, inclusive, orienta a mulher sobre a importância de contar com um especialista, pois o câncer de mama é a segunda maior causa de morte da mulher brasileira. “Segundo o INCA, anualmente são 13 mil mortes para cada 100 mil habitantes. Precisamos orientar a população sobre a importância de ir regularmente ao mastologista, que é o especialista na saúde da mama”, alerta o presidente, destacando que o papel da SBM é disseminar informação qualificada.

Mamografia

A Sociedade Brasileira de Mastologia preconiza que as mulheres a partir dos 40 anos devem realizar a mamografia anualmente. Esse exame é o mais eficaz para detectar o câncer de mama porque consegue identificar microcalcificações que podem representar o sinal mais precoce de malignidade ou nódulos menores de 1 centímetro, que não são possíveis de palpar clinicamente.

Legislação

Dr. Frasson ressalta que há leis que garantem os direitos das mulheres, como a 11.664/08, que garante o acesso à mamografia; a 12.732/12, que obriga as pacientes iniciarem o tratamento em até 60 dias a partir do momento que recebe o diagnóstico do câncer; a 12.802/13, que garante às mulheres que submetem à mastectomia (retirada de uma ou das duas mamas) o direito de ter suas mamas reconstruídas no mesmo ato cirúrgico, entre outras.carine@contextualcomunicacao.com.br

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