A contribuição previdenciária do microempreendedor individual (MEI), recolhida por meio da Guia de Pagamento – DAS, passa a ser de ser R$ 52,25 a partir de 1º de fevereiro para os períodos de apuração de 2/2020 a 12/2020. A atualização dos valores ocorre em virtude da Medida Provisória 919, que alterou o valor do salário mínimo.
Os MEI que eventualmente já tiverem feito a apuração dos períodos 2/2020 a 12/2020 durante o mês de janeiro, no PGMEI, com o valor antigo, deverão realizar nova apuração, utilizando a opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, para que o valor seja recalculado. Caso o DAS já tenha sido recolhido com o valor incorreto, a diferença será acrescentada ao próximo período de apuração devido para pagamento.
O período de apuração 1/2020 não teve alteração, e não precisa ser reemitido.