Janela Partidária movimenta vereadores em busca de condições mais vantajosas para a disputa eleitoral

Prazo segue até o dia 03 de abril e partido não pode punir os legisladores

Os vereadores já podem escolher outros partidos políticos para disputar as eleições municipais de outubro. Está aberto o prazo para que os detentores de mandatos mudem de sigla sem sofrer punição da legenda – a chamada janela partidária.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância jurídica superior responsável por todo o processo eleitoral brasileiro, define o prazo de 05 de março a 03 de abril para que candidatos que ocupem os cargos de vereador nos municípios, e que queiram concorrer à reeleição (eleições proporcionais) ou à prefeitura (eleições majoritárias), em agremiações diferentes das atuais, realizem a mudança partidária. “Geralmente, as trocas de partidos dos parlamentares ocorrem por três objetivos principais: a obtenção de mais recursos para as campanhas; o alcance de maior apoio e relacionamento político; ou ainda, porque vislumbram maiores chances de eleição, levando em conta o cenário que vai se formando no ano eleitoral”, avalia o professor da Pós Graduação de Direito Eleitoral da Universidade Positivo e da Universidade Estadual de Londrina, Guilherme Gonçalves.

As regras sobre a janela partidária são mais flexíveis para os candidatos à prefeitura. Os atuais prefeitos, neste caso, não são afetados pela fidelidade partidária, na qual o partido é o detentor do mandato. Eles podem trocar de sigla ao longo dos 4 anos, mas se desejarem mudar antes do pleito, também deverão respeitar o prazo e fazer a alteração até o dia 03 de abril. A Justiça Eleitoral determina um prazo de seis meses antes da disputa para a filiação partidária. Neste ano, como a votação do primeiro e segundo turno ocorrerão em outubro, nos dias 4 e 25, eles terão aproximadamente um mês para tomar essa decisão.

“A abertura da janela partidária é um importante movimento pré-eleitoral que traz, muitas vezes, mudanças significativas para o cenário político, ainda que se dependa de diversos outros fatores para termos as opções definitivas dos candidatos ao pleito. A janela representa um equilíbrio entre a fidelidade partidária e a oxigenação de ideias e novas perspectivas. Antes desse período pouco se consegue acompanhar sobre as intenções de cada pré-candidato, afinal, ainda temos um processo eleitoral em que mesmo com o elevado número de partidos, condição que também tende a mudar, há uma grande influência dos mais representativos, ainda que a figura do candidato seja o fator determinante para a escolha da maioria do eleitorado. Com as mudanças de siglas fica mais claro observar o quadro de possibilidades que se forma e até traçar as primeiras impressões sobre as escolhas de cada partido, estimando os primeiros resultados das urnas”, analisa Guilherme Gonçalves.

 

Calendário Eleitoral

A disputa do pleito envolve diversas datas importantes que devem ser acompanhadas com atenção pelos candidatos. Seguem abaixo as principais:

  • 4 de abril: todos os partidos que disputarão as eleições deverão estar com o registro aprovado pelo TSE.
  • 16 de junho: divulgação do valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A previsão é de que o orçamento da União para o Fundo seja de 2 bilhões de reais.
  • Julho: promoção das convenções internas dos partidos para a escolha de seus candidatos.
  • 15 de agosto: apresentação dos registros das candidaturas à Justiça Eleitoral
  • 19 de dezembro: solenidade de diplomação dos prefeitos, vices e vereadores eleitos validando sua eleição.

 

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