Já imaginou estar pagando por um plano de saúde durante algum tempo, e quando mais precisar, ele se nega a pagar por eventuais exames ou até mesmo remédios, dependendo das circunstâncias?
“O problema é mais comum do que parece, afinal, as empresas que oferecem esse serviço não contam que você realmente vai ficar doente e aquilo que foi investido precisará ser devolvido”, afirma Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.
Recentemente, o caso de um senhor de idade no Rio Grande do Sul, que contraiu hepatite C e estava com problemas em seu único rim veio à mídia. Após seu médico determinar quais medicamentos ele deveria tomar, o plano de saúde se recusou a cobrir o valor, afirmando que, por ser de via oral e em casa, estes não entrariam no plano. Também afirmaram que o paciente sabia das condições.
“Independente de o medicamento ser feito durante internação hospitalar ou em casa, é dever do plano cobrir os custos, visto que essa condição não pode excluir o tratamento determinado pelo médico”, conta a advogada.
A decisão da 5° câmara cível do TJRS foi favorável ao senhor, obrigando legalmente a empresa a cumprir com os deveres do contrato previamente feito, antes de qualquer problema do paciente.
“Se você tem ou já teve um problema similar com o seu plano de saúde, fique ciente de que vale a pena lutar por seus direitos na justiça, pois não é a primeira nem última vez que um caso assim acontece”, finaliza Sabrina.
Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
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