Cresce uso da Ata Notarial para a comprovação de crimes digitais no Paraná

Documento feito em Cartórios de Notas faz prova de fatos e publicações de crimes virtuais e pode ser utilizado em processos judiciais

arte: fbi.gov

Cada vez mais comuns e abrangentes, os crimes digitais, que vão desde os golpes estelionatários até os casos de violência contra a mulher, representam uma ameaça para os usuários da internet. Prova disso é que nos últimos dois anos foram registradas mais de 6mil ocorrências de crimes cibernéticos no Paraná. Para fazer prova válida desses crimes perante o Poder Judiciário, as vítimas estão utilizando cada vez mais um serviço feito pelos Cartórios de Notas de todo o País: a ata notarial, que nos últimos nove anos cresceu 251% no estado.

De acordo com os dados disponibilizados pelo Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber) da Polícia Civil do Paraná, foram registrados 2.365 boletins de ocorrências policiais relacionadas a crimes eletrônicos em 2018 e 4.250 casos em 2019. Só nos primeiros meses de 2020, a Nuciber registrou 968 ocorrências no Estado.

Outros crimes virtuais como injúria, divulgação de cenas de estupro e de imagens de nudez, sexo ou pornografia, bullying, perseguição digital (stalking), importunação e assédio sexual também são frequentemente notificados e demonstram a vulnerabilidade dos internautas diante dos perigos do mundo digital.

Neste cenário, a ata notarial tornou-se uma ferramenta segura e cada vez mais procurada para garantir às vítimas respaldo jurídico e proteção diante das ameaças. Documento público, no qual o tabelião, a pedido do interessado, constata fatos e publicações em mídias físicas ou digitais, o ato registra fielmente determinada situação com fé pública, ou seja, com presunção da veracidade, sendo considerada uma prova pré-constituída perante ações levadas ao Poder Judiciário. Dessa forma, pode servir como prova legal de um crime, aceita por qualquer juiz em processos que visem à busca de reparações por dano moral e a exclusão de conteúdos veiculados indevidamente.

Em números absolutos, as atas notarias no Paraná passaram de 5.600 em 2011, para 19.702 mil em 2019. Nos primeiros meses de 2020 os cartórios paranaenses já fizeram 3.625 atas. Entre os exemplos mais utilizados estão as que comprovam crimes em mídias sociais; em mensagens eletrônicas (e-mail) e mensagens instantâneas (WhatsApp, Skype, Snapchat, SMS, etc.).

“Por meio desse tipo de escritura o tabelião pode efetuar determinadas constatações. Uma delas, que é muito rotineira e muito usada, é a ata notarial para constatação de conteúdo da internet”, explica o oficial substituto do Serviço Distrital Do Boqueirão, Maurício Scolaro.

Se uma pessoa está sendo difamada em alguma rede social, ela poderá ir ao Tabelionato de Notas mais próximo para indicar onde se encontra essa difamação. Tendo os dados em mãos, o tabelião irá lavrar uma ata notarial detalhando, de forma imparcial, tudo o que vir: o que consta no conteúdo e qual a página na internet que esse conteúdo foi veiculado. “Com base nessa informação, nessa prova robusta que a pessoa consegue no Tabelionato, é possível, então, entrar com processo judicial e conseguir, de certa forma, ressarcir esse prejuízo à imagem da vítima. Um funcionário do cartório irá acessar o conteúdo que está disponível na internet e fazer captura das telas para que, então, esse conteúdo possa ser reduzido como se fosse uma escritura pública”, aponta Scolaro.

Como fazer a solicitação

Para solicitar uma ata notarial que ateste uma situação de crime virtual por exemplo, o interessado deve comparecer a um Tabelionato de Notas com seus documentos pessoais e fornecer uma cópia dos materiais que comprovam o crime. O tabelião verificará o conteúdo, inclusive acessando páginas na internet e aplicativos, e transcreverá todo o conteúdo verificado em uma certidão. No documento, é possível adicionar fotos, vídeos e outras informações que comprovem a autenticidade dos fatos. Pessoas jurídicas também podem solicitar uma ata notarial mediante apresentação dos documentos que o certificam como representante da empresa.

Esse serviço também pode ser utilizado em vários outros contextos “analógicos”.  Dessa forma, é possível solicitar a lavratura de atas notariais de diálogo telefônico; de presença (em diligência ou no cartório); de declaração; de abertura de cofre bancário; de entrega de chaves em alugueis; de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel; de reunião de condomínio; e de reunião societária.

Conforme determina a Lei Federal nº 10.169/2000, amparada pelo § 2º, do art.236 da Constituição Federal, os valores dos serviços realizados pelos Tabelionatos de Notas são definidos por Lei Estadual. No Paraná, a lavratura da primeira folha custa R$17,74 e R$11,58 as demais folhas acrescentadas, além dos encargos: ISS (4%), Funrejus (25%), Fadep (5%) e selo FUNARPEN (R$6,42).

Sobre o CNB/PR

Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Paraná. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.

flaviamellodemelo@gmail.com

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