Diante da pandemia do Coronavírus e do isolamento social, o World Trade Center Curitiba (WTC) deu início a uma série de lives com especialistas, realizadas semanalmente em seu perfil do Instagram (@wtccuritiba). A estratégia digital da associação de negócios busca fomentar a troca de experiências entre profissionais e empresas, além do networking que é marca de seus eventos.
Apresentadas pelo diretor executivo do WTC Curitiba e Joinville, Milton Fabricio, as transmissões já reuniram análises jurídicas sobre as relações de teletrabalho e home office (Célio Neto, diretor do Instituto Mundo do Trabalho), e sobre o mercado financeiro (Daniel Alberini, economista chefe da CTM Investimentos).
As lives mais recentes abordaram as estratégias que as empresas estão tomando durante a quarentena, sob as óticas tributária e de marketing e vendas digitais.
Vendas e marketing digital
Fundadora da YBY Estratégia de Vendas, Luciana Lima abordou o tema do marketing digital e das vendas em tempos de quarentena. “Desde o início do isolamento social no país, estamos em contato com clientes e ex-clientes, já que agora é um momento de parcerias. A tendência grande é de ir para os canais digitais. Não existe uma solução pronta para todo mundo. Estamos conversando bastante com cada cliente para entender as necessidades”, pontua Luciana. A profissional é especializada em gestão de vendas, de pessoas e negócios, tendo atuado em empresas como Nielsen, Kaiser, O Globo e Gazeta do Povo nas áreas de mudanças de cultura e análises de tendências.
O chamado outbounding (vendas externas) das empresas e serviços é a área que sofreu o maior impacto com a pandemia. “O processo de venda costuma ser dividido em duas partes, a digital e a externa, intercaladas em uma espécie de funil. O desafio das equipes de vendas durante uma quarentena como essa é agrupar os dois momentos, oferecendo treinamento específico para o contato digital com os clientes. Isso requer uma linguagem adequada, além de gestão de tempo. Os conceitos começam no marketing digital, passam pela qualificação dos profissionais e pela relação interpessoal digital, que precisa substituir o contato presencial.”
Segundo Luciana, é preciso usar ferramentas de chamadas de vídeo em que as pessoas podem ver o vendedor ao mesmo tempo em que veem sua apresentação, em duas telas. “É importante que o cliente te veja e não só te ouça. Este é um momento de planejamento e desenvolvimento pessoal e profissional. Aproveite esse tempo para entender seus gaps e o que seu público espera da sua marca”, aconselha.
Medidas tributárias
As medidas tributárias que as três esferas governamentais estão tomando para lidar com a pandemia foram analisadas pelo tax consultant Evans de Siqueira, ex-sócio da Ernst Young no setor tributário. Entre as medidas sugeridas estão a prorrogação da entrega das obrigações acessórias, para gerar impacto imediato no caixa das empresas e preservar empregos.
“Para os pequenos empresários, a primeira medida tomada foi a prorrogação dos tributos do Simples e do MEI, as parcelas federais, para outubro, novembro e dezembro. Podem ser adiados sem multa e sem juros. Posteriormente, os tributos municipais e estaduais também foram prorrogados para julho, agosto e setembro. Há ainda um movimento para pedir ao governo federal que abra mão de algumas receitas, deixando-as nos municípios.”
Portaria 139 e FTGS
O consultor tributário analisou também a Portaria 139, que prorrogou o vencimento do PIS e da Cofins para agosto e outubro. “Essa portaria também aplica o mesmo adiamento para o pagamento do INSS patronal, com vencimento para agosto e outubro. Vale destacar que todas essas medidas exigem um bom planejamento das empresas, já que lá na frente deverão pagar parcelas acumuladas de impostos”, pontua Siqueira.
Em relação ao FGTS, uma medida provisória adiou as parcelas de abril, maio e junho, permitindo que os pagamentos sejam feitos a partir de julho em até seis parcelas. “Foi diluído. O grande alerta é que o FGTS está condicionado ao cumprimento das obrigações acessórias, como a guia GFIP e o E-Social. Se essas obrigações não estiverem pagas, o FGTS será considerado vencido, com cobrança de multa e juros.”