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O que muda com o adiamento da entrada em vigor da LGPD

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Por Paulo Padrão, Vice-Presidente Sênior & General Manager LATAM da ASG Technologies

 

Além de uma questão de saúde pública sem precedentes na história recente de nosso planeta, a pandemia do novo coronavírus deixará grandes impactos na rotina das empresas. Um dos efeitos aqui no Brasil será o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Mas, afinal de contas, o que muda com a alteração do calendário de implementação da LGPD? A princípio, a sensação é que teremos mais tempo para que empresas de todos os portes e segmentos entendam e reformulem suas estratégias de gerenciamento de informações. Em seu texto-base, na prática, nada muda.

A alteração da data, nesse sentido, é uma medida prática para evitar descompassos e hesitações, sobretudo diante dos impactos econômicos e sociais que a pandemia do COVID-19 está causando em todo o mundo.          Para quem já estava seguindo as regras da nova lei, portanto, não há mudanças. É preciso continuar investindo em aprimoramento contínuo dos recursos para gerenciamento e segurança dos registros.

Por outro lado, no entanto, vale destacar que a mudança do prazo representa uma grande notícia para as empresas que estavam atrasadas nos ajustes internos. Esse é o cenário de 85% de todas as companhias brasileiras no Brasil que, segundo pesquisa, não estão preparadas para o cumprimento da LGPD. Com o adiamento das regras, elas terão uma nova chance para definitivamente acertar suas operações digitais e evitar multas por não cumprimento da lei.

A mesma dica vale para as empresas que ainda não estavam planejando ou aplicando as modificações para atender aos requisitos da nova legislação. Ao invés de deixar as iniciativas relacionadas à LGPD para depois, deveriam aproveitar essa janela de oportunidade para ajustar os sistemas de controle dos dados pessoais de clientes que elas gerenciam.

A crise gerada pelo novo coronavírus está deixando clara a importância da digitalização dos negócios e da utilização de soluções de inteligência de dados como forma de estimular o suporte e a oferta de melhores experiências aos clientes. Pesquisas internacionais indicam que o uso de dados pessoais cresceu substancialmente durante o mês de março, principalmente em ações governamentais com foco no controle sanitário. Companhias privadas também registraram aumento no uso de tecnologias para conseguir manter suas operações ativas. Nada sugere uma mudança de panorama nesse ponto para os próximos meses.

Por isso mesmo, o adiamento da LGPD não pode ser visto como um fator de desaceleração das propostas de transformação digital e de revitalização dos protocolos de proteção e uso de dados. Na verdade, antes de tudo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é uma oportunidade para o mercado brasileiro construir planejamentos e iniciativas de inovação e visão estratégica a partir da análise de registros que, até então, era feita apenas por grandes organizações, com alto preparo para a gestão dos negócios.

Mais do que uma simples cartilha de normas, a legislação precisa ser encarada como um novo guia-mestre, estrategicamente preparado para o desenvolvimento de projetos e de novos negócios digitais. Deveria ser considerado o grande orientador dos líderes em suas decisões empresariais.

Portanto, pode-se afirmar que o que está em jogo não é simplesmente a conformidade para fugir de sanções e multas, mas, principalmente, a capacidade de aproveitar as informações digitais para a geração de vendas e de melhores experiências para os consumidores de marcas de todos os tipos.

Alcançar esse patamar de resultado, entretanto, exige olhar estratégico, tecnologias de ponta e muita atenção. A adequação das operações para esse novo mundo e para as mudanças promovidas pela nova regulamentação exigirá a adoção de estratégias e de ferramentas que elevem a inteligência das operações de forma imediata, independentemente do horário ou do local onde a empresa se encontra.

Ao adotar sistemas e processos inteligentes para o gerenciamento e análise de dados, as companhias ganham muito mais do que apenas a conformidade com a nova lei. Elas reforçam suas possibilidades de negócios, com novas ideias e com informações que podem realmente contribuir para o desenvolvimento de suas operações. Este é um momento diferenciado por conta das mudanças promovidas pelo coronavírus, mas certamente quem conseguir sair à frente dos concorrentes terá uma enorme vantagem competitiva. As decisões de hoje farão a diferença no novo mundo que teremos após o período de quarentena.

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