Artigo elaborado por Marina Luiza Amari, advogada, mestranda em Direito das Relaรงรตes Sociais pela Universidade Federal do Paranรก
Nas รบltimas semanas, a pandemia da COVID-19 demandou respostas do Direito nas mais diversas รกreas. Perguntas sobre revisรฃo de contratos, pagamento de empregados, tributaรงรฃo, entre outros assuntos, estavam e estรฃo na ordem do dia, desafiando a busca por soluรงรตes criativas e adequadas, que atentem para o contexto socioeconรดmico criado pela crise.
Simultaneamente, a pandemia ressaltou a importรขncia de uma ferramenta jurรญdica consolidada, mas pouco difundida no Brasil: o testamento. Conforme dados recentes da Gazeta do Povoยน, os cartรณrios do Paranรก registraram um crescimento de 70% na procura por testamentos, certamente em razรฃo de a doenรงa ser mais agressiva na populaรงรฃo idosa, considerada grupo de risco.
Mas o anseio de planejar a sucessรฃo hereditรกria nรฃo รฉ de hoje. Aos poucos, a sociedade tem compreendido a importรขncia de antecipar e organizar os efeitos patrimoniais gerados pelo falecimento, pela ciรชncia de que a sucessรฃo legรญtima possui amarras que um planejamento sucessรณrio pode resolver. Afinal, poucos procedimentos sรฃo tรฃo burocrรกticos, onerosos e desgastantes quanto os decorrentes do falecimento.
A busca por um planejamento sucessรณrio envolve aspectos tรฃo distintos como a procura pela reduรงรฃo da carga tributรกria, por fazer efetiva a vontade do titular do patrimรดnio e, principalmente, por reduzir a possibilidade de brigas familiares no futuro. Nรฃo ร toa, empresas familiares estรฃo crescentemente em busca de uma arquitetura sucessรณria que permita promover a continuidade dos negรณcios de maneira mais efetiva, encontrando meios jurรญdicos de, por exemplo, deixar o controle empresarial para determinado sucessor ou beneficiar algum terceiro.
O planejamento sucessรณrio รฉ avaliado de acordo com a estrutura familiar e patrimonial de determinada pessoa, podendo contar com uma conjugaรงรฃo de alternativas jurรญdicas, como a constituiรงรฃo de holdings, a doaรงรฃo em vida, a implementaรงรฃo de usufruto e, nรฃo menos importante, a elaboraรงรฃo de um testamento.
O testamento pode conter disposiรงรตes sobre questรตes existenciais (doaรงรฃo de รณrgรฃos, reconhecimento de filho etc.) e patrimoniais, sendo ato praticรกvel por pessoas acima de 16 anos que tenham pleno discernimento. ร revogรกvel, parcial ou totalmente, a qualquer tempo pelo seu autor.
Ainda que a legislaรงรฃo preveja mais de uma modalidade de testamento, comumente opta-se pelo testamento pรบblico.
O testamento pรบblico รฉ declarado e lavrado perante um tabeliรฃo. Para que tenha validade, รฉ lido ao testador e a duas testemunhas โ que nรฃo precisam ser de conhecimento do testador โ sendo assinado por todos. O testador pode escolher qualquer cartรณrio de notas, ainda que nรฃo seja o local de seu domicรญlio.
Modalidade menos frequente, por conferir menos seguranรงa jurรญdica, รฉ o testamento cerrado, escrito pelo prรณprio testador, ou por quem o testador escolher, em instrumento particular. O conteรบdo do documento รฉ, em geral, apenas por ele conhecido. O testador apresenta o testamento ao notรกrio, para que emita um auto de aprovaรงรฃo, documento que atesta que recebeu o testamento lacrado. Logo, esse รฉ o testamento ideal para quem deseja manter sigilo sobre as disposiรงรตes.
Tem-se, ainda, o testamento particular, que รฉ elaborado pelo prรณprio testador e validado pela assinatura de trรชs testemunhas. Apรณs a morte do testador, o documento รฉ apresentado perante o Poder Judiciรกrio.
Essa modalidade tambรฉm รฉ pouco utilizada no Brasil, mas pode ganhar relevรขncia em momentos de crise como o da pandemia da COVID-19, porque a legislaรงรฃo prevรช que em circunstรขncias excepcionais o testador pode elaborar de prรณprio punho um testamento, sem a presenรงa de testemunhas. Essa facilitaรงรฃo รฉ relevante, porque nรฃo pode ser testemunha quem for nomeado herdeiro ou legatรกrio, o que, em tempos de restriรงรฃo do convรญvio social, poderia dificultar demasiadamente o ato de testar.
Essa modalidade excepcional do testamento particular รฉ comumente conhecida por testamento holรณgrafo, e requer confirmaรงรฃo posterior do documento, apรณs o transcurso da circunstรขncia excepcional.
Uma categoria importante para que se compreenda o grau de liberdade conferido ao testador รฉ a noรงรฃo de herdeiro necessรกrio, que, segundo a lei, sรฃo os descendentes, os ascendentes e o cรดnjuge.
O testador que nรฃo tem herdeiros necessรกrios pode dispor livremente da totalidade de seu patrimรดnio. Isso significa que lhe รฉ permitido, por exemplo, testar a integralidade de seus bens a um terceiro.
Jรก o testador que possui um ou mais herdeiros necessรกrios pode dispor de apenas 50% de seu patrimรดnio, pois os herdeiros necessรกrios tรชm direito ao restante, parcela reservada chamada de legรญtima.
Ainda que, pela letra da lei, sejam considerados herdeiros necessรกrios apenas os ascendentes, descendentes e o cรดnjuge, o entendimento prevalecente atualmente รฉ o de que o companheiro tambรฉm deve assim ser considerado.
Isso porque em razรฃo do julgamento do Recurso Extraordinรกrio 878.649/MG, foram estendidas ao companheiro โ termo utilizado para parceiros em uniรฃo estรกvel โ as regras sucessรณrias aplicรกveis ao cรดnjuge. Ainda que na decisรฃo nรฃo houvesse discussรฃo direta sobre o alcance do julgado, tendo, de fato, ficado aberto o enquadramento ou nรฃo do companheiro como herdeiro necessรกrio, a tendรชncia do Direito de Famรญlia e Sucessรณrio atual รฉ a de equiparaรงรฃo dos efeitos do casamento ร uniรฃo estรกvel.
Essa discussรฃo estรก em voga na briga judicial envolvendo o testamento de conhecido apresentador de TV. No caso do apresentador, sua alegada companheira foi totalmente excluรญda das disposiรงรตes do testamento, tendo que ingressar judicialmente para requerer a invalidaรงรฃo do testamento, por meio do reconhecimento de sua uniรฃo estรกvel. Caso afirmada a uniรฃo estรกvel, seria possรญvel, com fundamento no julgamento do STF, pleitear parte da heranรงa, pois haveria direito ร legรญtima.
Por fim, saliente-se que o testamento รฉ negรณcio jurรญdico formal, sendo essencial que se tomem todas as cautelas necessรกrias a fim de evitar seu rompimento, caducidade, ou invalidaรงรฃo no futuro. Trata-se de exemplo de rompimento a exclusรฃo de determinado herdeiro necessรกrio desconhecido ร รฉpoca da elaboraรงรฃo. De caducidade, a alienaรงรฃo de algum bem objeto do testamento, ou, ainda, a superveniรชncia do falecimento de algum sucessor antes do testador. De invalidade, disposiรงรฃo que contrarie uma exigรชncia legal, como o testamento feito por uma pessoa sem consciรชncia de seus atos.
A precauรงรฃo รฉ essencial. Afinal, a legislaรงรฃo prevรช que se for o testamento considerado nulo ou caduco, subsistirรก a sucessรฃo legรญtima, isto รฉ, a heranรงa serรก partilhada entre os herdeiros necessรกrios, na forma da lei. E, sendo assim, inexistirรก a observรขncia do que certamente seria a real vontade do testador.
Por Marina Luiza Amari, advogada, mestranda em Direito das Relaรงรตes Sociais pela Universidade Federal do Paranรก